
As Comissões de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) finalizaram, nesta quinta-feira (20), os trabalhos de análise das autodeclarações raciais das candidatas e dos candidatos inscritos no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) 2025. Ao longo do processo, foram avaliados 94 candidatos, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução CNJ nº 541/2024 e pelo edital do certame.
Na primeira fase, 49 candidatas e candidatos tiveram sua autodeclaração racial confirmada, enquanto 45 não tiveram compatibilidade fenotípica reconhecida pela Comissão de Heteroidentificação.
Desses 45 candidatos, 26 solicitaram reavaliação pela Comissão Recursal, responsável por analisar os pedidos na tarde desta quinta-feira. Após nova deliberação, 11 candidatas e candidatos tiveram sua condição de pessoa negra validada, totalizando 60 candidatas e candidatos aptos a concorrer pelas cotas raciais.
Com o encerramento das atividades, os certificados de validação serão disponibilizados a partir do dia 1º de abril.
O que é análise fenotípica
A análise realizada pelas Comissões de Heteroidentificação é exclusivamente fenotípica, ou seja, considera apenas as características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação. Isso significa que aspectos como tom de pele, traços faciais e textura do cabelo são os únicos critérios analisados para confirmar a elegibilidade às cotas raciais. Não são considerados documentos, ascendência familiar ou registros anteriores.
Inscrições para o ENAM
A partir desta sexta-feira (21), estarão abertas as inscrições para o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) – edição 2025.1, etapa obrigatória para aqueles que desejam concorrer a vagas na magistratura em todo o país. Os candidatos que já possuem a validação de heteroidentificação obtida no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) poderão utilizá-la no ENAM, assim como aqueles que forem validados no ENAM poderão aproveitar o certificado para o ENAC. Essa equivalência entre os exames garante que os candidatos não precisem passar pelo mesmo processo de heteroidentificação mais de uma vez dentro do período de validade do certificado, facilitando a inscrição e garantindo maior eficiência no procedimento.