
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Edital nº 01/2025 de convocação para realização de acordos diretos entre credores de precatórios e o ente devedor Estado de Goiás, abrangendo a administração direta e indireta. Assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, o documento abre prazo de 20 dias corridos para que os credores interessados formalizem requerimentos junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE).
Conforme o edital, estão aptos à Habilitação os credores com precatórios requisitados até o exercício de 2026. O pedido deve ser protocolado exclusivamente por meio eletrônico, via Proad, por seus procuradores legais. Não serão aceitas solicitações por e-mail.
Para esta etapa, está disponível o montante de R$ 297.625.758,41, oriundo da fonte “Acordo”. O valor pode ser incrementado com novos repasses e rendimentos até 31 de dezembro de 2025. Em caso de insuficiência de recursos para atender todos os pedidos habilitados, será aplicada a ordem de preferência estabelecida na Lei Estadual nº 17.034/2010 e nas Emendas Constitucionais nº 94/2016 e nº 99/2017.
De acordo com o edital, caso haja saldo remanescente após o atendimento integral dos credores habilitados e homologados, e sendo identificada a possibilidade de novos ingressos financeiros no exercício, será publicado novo edital. Caso não existam credores habilitados e sobrem recursos, os valores serão transferidos para a conta cronológica do ente, conforme previsto na Resolução CNJ nº 303/2019.
O edital também disciplina situações específicas, como aquelas que envolvem espólios. Nesses casos, é necessário que os sucessores promovam a Habilitação junto ao juízo da execução e apresentem o despacho homologatório ao DEPRE dentro do prazo. Honorários contratuais destacados poderão compor os acordos mediante pedido expresso. Também é possível ao credor firmar acordo parcial do valor devido.
Após a Habilitação, o DEPRE será responsável por elaborar os cálculos com os valores atualizados, incidências legais e percentual de deságio. As partes serão intimadas via Diário da Justiça e terão dez dias para manifestação sobre os valores apresentados. Não haverá designação de audiências.
Os parâmetros utilizados para os acordos seguem o Anexo Único do Decreto Estadual nº 10.231/2023, observando ainda a Lei nº 17.034/2010 e possíveis normas complementares que venham a ser editadas até o fim do prazo previsto no edital, que é 31 de dezembro de 2025.