
Entrou em vigor a Resolução nº 291, de 26 de Fevereiro de 2025, que altera a Competência da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, para acrescentar o processamento e julgamento dos processos de execução de medidas de segurança com jurisdição sobre todo o Estado de Goiás. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4.145, Suplemento, Seção I.
Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, salientou que foi levado em consideração a constante necessidade de aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário; e que o artigo 29 da Lei Estadual n° 20.254/2018 disciplina que “o Órgão Especial do Tribunal de Justiça realizará por ato resolutivo a equalização da distribuição dos processos nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, alterando a competência de unidades jurisdicionais e procedendo a Redistribuição dos feitos quando necessário, sem que isso importe em violação do princípio do juiz natural”.
Conforme a resolução, “os processos de execução de medidas de segurança, inclusive aqueles em andamento nas demais unidades judiciárias do Estado de Goiás, deverão ser
distribuídos/redistribuídos para processamento e Julgamento exclusivamente perante a 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia; e o acervo de processos de execução de medidas de segurança das demais unidades judiciárias do Estado de Goiás deverá ser redistribuído à 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia”.
A resolução observa que “o Anexo da Resolução TJGO n° 211, de 10 de outubro de 2022, fica alterado na forma dos arts. 1º e 2º desta Resolução”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)