
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim abriu, na manhã desta segunda-feira (5), a programação do Tribunal goiano relacionada à Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída pela Resolução CNJ nº 450/2022, realizada no mês de maio pelos tribunais de justiça de todo o país. A programação teve início com um webinário realizado pela Escola Judicial (Ejug), e debate conduzido pela juíza federal da Justiça Militar da União, Mariana Queiroz Aquino, com o tema “Inovações na prevenção e no enfrentamento e ao assédio e à discriminação”.
“O Tribunal de Justiça de Goiás abraça integralmente esse propósito, o qual integra nossa prática de gestão. Nos últimos anos, avançamos em ações concretas. Regulamentamos fluxos de denúncia e acolhimento por meio da Ouvidoria e da Corregedoria, com canais que asseguram confidencialidade e celeridade. Desenvolvemos protocolos de escuta qualificada, especialmente nos casos que envolvem relações hierárquicas assimétricas. E inserimos o tema como conteúdo obrigatório na formação inicial e continuada da magistratura e dos servidores, com apoio da Escola Judicial”, observou o presidente.
Leandro Crispim salientou que as comissões de enfrentamento ao assédio, compostas por magistrados e servidores de distintas áreas do TJGO, atuam de forma permanente. “Reunimos especialistas e promovemos debates como este: abertos, acessíveis e dirigidos à prevenção. Também há esforço contínuo de diagnóstico: os dados coletados por meio de pesquisas internas ajudam a entender a realidade de cada unidade e servem como base para intervenções pedagógicas e administrativas. Todas essas ações expressam o compromisso da Presidência do TJGO com um ambiente institucional íntegro, em que respeito seja norma vivida no cotidiano. Queremos prevenir, responsabilizar, corrigir e educar.
Corregedor-geral da Justiça, o desembargador Marcus da Costa Ferreira pontuou que a Corregedoria “está pronta para apurar casos que sejam a ela entregues". “Muitas vezes, o servidor não tem coragem de denunciar por pensar que a situação pode prejudicá-lo. Mas temos de ter a segurança de saber que todos temos de fazer a nossa parte e que estamos protegidos pelo sistema e pelas leis”, disse.

A juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Lidia de Assis e Souza disse que a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação “é mais do que um marco no nosso calendário, representa nosso compromisso contínuo”.
Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Vanessa Estrela ressaltou, por sua vez, “a dor do outro não pode jamais ser considerada ‘mimimi’. A dor do outro tem que ser acolhida, amparada, cuidada. É isso que buscamos nessa semana de combate ao assédio. Um ambiente ético, respeitoso, consciente”.
Webinário
A juíza Mariana Aquino observou que o assédio moral se configura em qualquer conduta abusiva, frequente e prolongada, que se manifeste por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que tenham por objetivo ou efeito atingir a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, e acabe por afetar o ambiente de trabalho, e comprometer sua autoestima e saúde.

“Infelizmente, o assédio moral, em si, ainda não é tipificado como crime. Algumas condutas podem ser encaixadas como crimes correlatos (injúria, ameaça, perseguição), mas o assédio moral em si, não. Não existe - ainda - um tipo penal de assédio moral”, disse. Ela citou como exemplos: humilhações públicas e repetidas, exclusão sistemática de reuniões ou atividades, críticas constantes, desproporcionais ou sem fundamento, sobrecarga de tarefas com intenção punitiva, boicote de informações importantes para o desempenho da função.
A magistrada ainda ressaltou que é necessário observar a repetição e a intencionalidade da conduta, e os efeitos que ela causa na vítima. “Um conflito pontual ou um desentendimento isolado não configura assédio moral. Trata-se de uma prática sistemática e persistente”, afirmou.
Já o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, e o agente se utiliza de sua condição de superior hierárquico. São exemplos: convites insistentes para sair com conotação sexual, mesmo após recusa; toques ou comentários inapropriados sobre o corpo ou aparência; propostas de favorecimento profissional em troca de sexo; mensagens, e-mails ou insinuações de cunho sexual no ambiente de trabalho.
“Diferentemente do assédio moral, aqui a repetição não é exigida. O foco está na intenção e no abuso de poder. É crime, com pena de um a 2 anos de Detenção, aumentada se a vítima for menor de 18 anos. Além disso, a vítima pode pleitear indenização por danos morais na esfera cível ou trabalhista. O agressor também pode sofrer sanções disciplinares dentro da empresa, incluindo demissão por justa causa”, informou Mariana Aquino.
Em relação à discriminação no ambiente de trabalho, a juíza observou que se trata da ideia prévia e negativa sobre algo em razão de raça, cor, etnia, procedência, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção política ou filosófica. Ela citou como exemplos: não promover ou contratar pessoas em razão de seu gênero, raça ou idade; praticar violência física ou psicológica em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, dentre outros.