
Dando sequência à publicação da série “Memórias do Judiciário de Goiás”, composta por notas com textos e fotos que resgatam marcos importantes da história do Judiciário goiano, idealizada pela Comissão de Cultura e Memória do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em celebração ao Mês da Memória do Poder Judiciário, o desembargador Itaney Campos reverencia a memória do ex-presidente do TJGO, desembargador Clenon de Barros Loyola, no segundo conteúdo da série.
Clenon de Barros Loyola: um ícone da Justiça goiana
No transcurso do mês da memória do Poder Judiciário brasileiro, eis que instituída pelo Conselho Nacional de Justiça a data de 10 de maio como o dia da Memória do Poder ( Resolução n. 316), não se pode deixar de reverenciar a memória de uma das figuras mais carismáticas do Judiciário de Goiás, cuja atuação como julgador, equilibrado e culto, e administrador, austero e dinâmico, angariou o respeito e a admiração de seus contemporâneos e dos pósteros. Refiro-me à figura do desembargador e professor Clenon de Barros Loyola. Nascido na cidade de Goiás, então capital do Estado, em 25 de agosto de 1920, quando já se prenunciavam ao longe os ventos da mudança que alteraria profundamente a estrutura social e econômica do estado, com a transferência da capital do estado para a nova cidade de Goiânia, Clenon descendia de família integrante da elite judiciária goiana.
No final da década de 1960 e ao longo de duas décadas, ele assumiria como desembargador papel exponencial na corte de Justiça goiana. A ele referiu- se o advogado e procurador do estado, Getúlio Targino de Lima, como « um ícone da Justiça, escravo fiel da verdade e da equidade, cultor da fidalguia no trato e honestidade total das atitudes ». Justa apologia ao julgador rigoroso mas humanista que foi Clenon, um sábio na arte de julgar. Um homem destemido em tempos de cerceamento das liberdades e de desconfiança, pelos militares, dos órgãos da justiça. Sua figura alta, magra, de trato fidalgo e sereno, simples mas austero, despertava sempre a simpatia e o respeito do interlocutor.
Clenon foi uma das personalidades mais admiradas da Justiça goiana, mercê de sua cultura, liderança e sensibilidade, qualidades que forjou ao longo da vida, como julgador, professor de Direito Penal e homem público exemplar, na esteira do pai, Ignacio Bento de Loyola, e do avô, Coriolano Augusto de Loyola, este nascido em Recife, filho do jornalista revolucionário Ignacio de Loyola. Coriolano, o avô, faleceu em 8 de novembro de 1914, aos 74 anos, quando se achava no exercício do cargo de presidente do tribunal da Relação, na cidade de Goiás, a capital do estado. O genitor, Inácio Bento de Loiola, também foi destacada figura do Judiciário goiano, tendo exercido o cargo de secretário de Estado no governo do dr. Pedro Ludovico Teixeira. Bacharelando-se em direito, no ano de 1925, passou a exercer a advocacia. Integrou-se no movimento de oposição à oligarquia Caiado, que dominava o poder em Goiás, havendo sido Diretor e um dos redatores do jornal “Voz do Povo”, fundado na capital do Estado em oposição o situacionismo.
Vitoriosa a Revolução de 1930, Ignácio foi chamado para participar do novo governo de Goiás, entregue ao Interventor Pedro Ludovico Teixeira. Ocupou, então, sucessivamente, os cargos de Secretário de Obras Públicas, das Finanças e, mais tarde, Secretário Geral do Estado. Exerceu também, interinamente, por motivo do afastamento temporário do titular, a Chefia do Poder Executivo Estadual, no período de 21 de junho a 19 de julho de 1934. Posteriormente, foi nomeado juiz, exercendo as funções na cidade de Goias e ascendeu ao cargo de desembargador, no qual aposentou-se em 1956. Por essa quadra, o Tribunal de Justiça compunha-se de 9 ( nove desembargadores).
O filho Clenon, personagem central deste relato, teve na juventude tendência para as ciências exatas, chegando a frequentar, por dois anos, no Rio de Janeiro, o curso de Engenharia. Retornando a Goiás, por motivo de saúde da mãe, deliberou permanecer no Estado natal, optando pelo curso de Ciências Jurídicas. Aprovado em primeiro lugar, foi nomeado Juiz de direito substituto, em 1950, promovendo-se a juiz de direito no ano seguinte, vindo a exercer a judicatura nas comarcas de São Domingos, em 1951; Paraúna e Trindade, até 1954.
Pelo critério de merecimento foi removido para Silvânia e depois para Morrinhos. Dali, por remoção, veio a assumir a 2a. Vara da comarca da capital, investindo-se da titularidade da Vara dos Feitos das Fazendas Públicas. Foi nomeado desembargador do tribunal estadual em 19 de dezembro de 1966. Em 1969, quando a Corte Judiciária já era composta por dezessete (17) desembargadores, foi eleito presidente do tribunal. Foi um dos fundadores da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás( Asmego) e da Escola da Magistratura de Goiás( Esmeg), destacando-se como defensor das prerrogativas da magistratura num tempo de perseguições políticas e restrição aos poderes do estado, pela elite militar instalada na chefia do governo da República.
No ano de 1974, ao ensejo das comemorações do centenário da instalação do tribunal da Relação, ocorrida em maio de 1874, na então capital, o desor Clenon, falando em nome do Tribunal de Justiça, perante ministros do STF e da Ministério da Justiça, após substancioso relato histórico, sustentou forte argumento em favor da magistratura nacional: « Dê-se nova estrutura orgânica ao Poder Judiciário. Criem-se, se necessário, outros tribunais. Reformem-se os códigos… mas que se não esqueça de assegurar aos Magistrados as condições mínimas para distribuir a Justiça.. Elevar a Magistratura deve ser o objetivo de todos nós! » E cobrava a eficácia da garantia da irredutibilidade vencimental, em vista da crise inflacionária. E exigia providências para agilização e efetividade das decisões da Justiça. Assim era o desembargador Clenon: sereno e sábio ao decidir; firme e consciente ao reivindicar.
Em 1949 casara-se com Suely Taveira Loyola, com quem teve seis filhos (Clenon, Maria Dulce, Celso, Eduardo, Selma e Ricardo Taveira) e mais de uma dezena de netos. A exemplo do pai e do avô, exerceu o magistério superior, ministrando aulas de Direito Penal e Prática Penal, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás ( UFG). Seu escrito fundamental intitulou-se « Natureza jurídica e conceito de crime continuado », de 1958, fulcrado não melhor doutrina nacional e europeia, mas que não chegou a publicar em livro. Foi por quase duas décadas chefe do Departamento de Direito e Processo Penal, « revelando sempre acuidade, disciplina e urbanidade. E onde se revelou o ponto de equilíbrio », na observação do professor Licinio Leal Barbosa, seu colega de cátedra. A comunidade jurídica goiana fechou-se em luto e pesar quando esse iluminado Magistrado cerrou os olhos, em 1º de setembro de 1988, em sua ampla residência, defronte à Catedral Metropolitana de Goiânia, no centro da capital.
Itaney F. Campos.