
O Projeto Conciliação no 2º Grau, sob a coordenação do desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, completou 100 dias de atividades com 574 acordos realizados. Idealizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o projeto converge nas diretrizes estabelecidas pela Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse e das Metas 3 e 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Conciliação do 2º Grau tem medida expressiva em acordos celebrados e homologados no âmbito recursal, nas Câmaras Cíveis e as Turmas Recursais. Essa mediação, sob trâmites de segundo grau de jurisdição, é fundamental para a finalização de pendências entre as partes envolvidas nos processos jurisdicionais.
Segundo o 1º vice-presidente do TJGO, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, presidente do Nupemec, “a resolução de conflitos em uma etapa tão importante do processo jurisdicional é fundamental para que possamos buscar um acordo entre os litigantes e, de consequência, a promoção da paz social com o fim de uma demanda que, sem dúvidas, sempre causa angústia às partes envolvidas”, explicou.
Para o desembargador Aureliano Albuquerque, o trâmite de segundo grau agiliza o andamento dos processos no Judiciário goiano. “Estamos conseguindo elevar substancialmente o número de acordos, ultrapassando 120 soluções mensais, contribuindo, assim, com a resolução definitiva dos litígios e reduzindo a taxa de congestionamento do TJ de Goiás”, destacou.
Aureliano Albuquerque complementou que “os resultados contam com a participação efetiva de conciliadores das partes envolvidas em cada processo e da própria administração do TJGO para melhorar ainda mais esses números, além de agilizar os trâmites dos processos e restaurar a paz social”, finalizou.
Conforme o coordenador do Nupemec, juiz Leonys Lopes Campos da Silva, “o projeto além de alavancar os indicadores de produtividade, estimula a conciliação e promove a celeridade na prestação jurisdicional, especialmente nos processos mais antigos”. O Magistrado pontuou ainda que a conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos são recomendados pelo Código de Processo Civil.
Metas 3 e 5 do CNJ
Para 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu à Justiça Estadual, pela Meta 3, aumentar em um ponto percentual o Índice de Conciliação em relação a 2024, garantindo, no mínimo, 17% de acordos firmados. Já para a Meta 5, reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2024. (Texto: Karineia Cruz- Centro de Comunicação Social do TJGO)