
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, reorganizou o Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas, no âmbito do primeiro grau (NAJ-A, realização de audiências e NAJ-S, prolação de sentenças). Leandro Crispim ressaltou que foi levado em conta, dentre as considerações observadas, a necessidade de auxílio específico aos juízes de 1º grau, que buscam a celeridade na prestação jurisdicional; atendimento das Metas e Diretrizes Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a necessidade de reorganização do Núcleo de Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas em 1º Grau, para adaptá-lo às diretrizes da atual gestão do Tribunal de Justiça.
Conforme o Decreto Judiciário nº 2.632/2025, o auxílio aos magistrados da capital e do interior será executado pelo Núcleo de Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas do 1º Grau (NAJ de 1º Grau). O Núcleo será coordenado por magistrados designados pela Presidência do TJGO, cuja escolha levará em conta a produtividade dos indicados, que não poderão ter, em suas unidades judiciárias, processos Conclusos há mais de 60 dias, salvo casos extraordinários, a juízo da Presidência.
Auxílio
O auxílio, que corresponderá à realização de audiências (NAJ-A) ou à prolação de sentenças (NAJ-S), será prestado de acordo com cronograma fixado pela Presidência do TJGO, com base em juízo de oportunidade e conveniência, pautando-se nos indicadores de desempenho utilizados pela Diretoria de Inteligência Artificial, Ciência de Dados e Estatística, ouvida, se necessário, a Corregedoria-Geral da Justiça. O auxílio poderá ser prestado também em atendimento à solicitação específica do Magistrado, desde que preenchidos os requisitos impostos.
Prazo
Ainda conforme o Decreto Judiciário nº 2.632/2025, o prazo de auxílio não será superior a dois meses em cada unidade judiciária, salvo determinação do presidente. O Grupo de Auxílio do NAJ atuará preferencialmente nos feitos Conclusos há mais de 100 dias e naqueles inseridos em metas do CNJ. No caso do NAJ-A, serão prioritariamente designadas, no âmbito do programa, as audiências pendentes em processos com datas de protocolo mais antigas.
A atuação dos juízes coordenadores de equipe, durante a vigência do decreto de auxílio do NAJ-S, será concentrada na prolação de sentenças, sendo-lhes facultado, após o exaurimento dos atos dessa natureza, promover a movimentação de processos por meio de despachos e decisões.
O Grupo de Auxílio Criminal do NAJ não atuará em processos de execução penal ou naqueles de Competência do Tribunal do Júri. O retorno do Grupo de Auxílio será no mínimo de 12 meses a contar da data da última atuação, salvo necessidade extraordinária de atendimento determinada pela Presidência do TJGO.
Solicitação
A solicitação de auxílio do Magistrado interessado deverá observar, pelo menos, um dos seguintes critérios: demonstração da existência de número expressivo de ações judiciais que importem em taxa de congestionamento superior à média das unidades jurisdicionais similares, considerados os 12 meses anteriores; indicação de outra circunstância razoável que justifique o auxílio; apresentação de plano de ação gerencial, abarcando as deficiências da unidade, as ações do magistrado, o calendário de sua atuação e a proposta de data para a atuação da Equipe de Auxílio da Presidência. (Texto: Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)