
O Núcleo 4.0 do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) completa, neste sábado (2), um ano de atuação com resultados expressivos na área de execução fiscal. Instituído pela Resolução nº 271/2024 e regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 3564/2024, o Núcleo é responsável pelo julgamento, em Segunda Instância, de recursos relacionados à extinção de execuções fiscais propostas por municípios, com valores de até R$ 10 mil.
Desde a sua criação, foram proferidas aproximadamente 58 mil decisões monocráticas. Em sessões colegiadas, o Núcleo julgou 49.834 agravos internos e 1.200 Embargos de declaração. Como resultado, foram registrados 40.176 arquivamentos definitivos de execuções fiscais, após o trânsito em julgado dos recursos interpostos.
A atuação do Núcleo também reduziu significativamente o acervo de processos em Tramitação. Se no início havia cerca de 55 mil recursos pendentes, atualmente restam 14.824 processos em andamento.
O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, destaca a relevância da iniciativa. “A criação do Núcleo 4.0, que agora completa um ano de funcionamento, é uma resposta importante aos desafios da prestação jurisdicional. Ao concentrar o julgamento de recursos fiscais repetitivos, ganhamos agilidade, eficiência e aliviamos os gabinetes das desembargadoras e dos desembargadores, sem abrir mão da segurança jurídica.”
Já a desembargadora Sirlei Martins da Costa, que preside o Núcleo, ressalta os impactos diretos da atuação: “Neste primeiro ano de atividade, o foco foi na produtividade e na padronização das decisões, garantindo tratamento isonômico às demandas e contribuindo para a celeridade processual em todo o segundo grau. Isso somente foi possível graças ao empenho de cada Juiz e cada juíza que compõe o núcleo, além da dedicação e comprometimento dos servidores.”
O diretor judiciário do Núcleo, Thiago Borges Dutra de Castro, enfatiza a importância da organização e do planejamento. “A atuação administrativa é essencial para manter o ritmo elevado de julgamentos. Investimos em fluxos bem definidos, automação de tarefas e integração com os gabinetes, o que reflete diretamente nos resultados alcançados.”
Sobre o Núcleo
Os julgamentos são pautados no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução CNJ nº 547/2024, com o objetivo de evitar a sobrecarga dos gabinetes dos desembargadores e garantir uniformidade na aplicação do direito em demandas repetitivas.
O Núcleo 4.0 conta com a atuação dos juízes substitutos em segundo grau Péricles Di Montezima Castro Moura, Ricardo Prata, Sebastião José de Assis Neto (que recentemente substituiu o Antônio Cesar P de Menezes) e Viviane Silva de Moraes Azevedo. Durante os períodos de afastamento ou férias, novos magistrados são designados por Decreto Judiciário. A desembargadora Roberta Nasser também integrou os trabalhos do Núcleo em substituição à desembargadora Sirlei.