
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, voto da relatora, a juíza Cláudia Sílvia de Andrade, titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e pacificou entendimento de que o 13º salário é pago de acordo com a remuneração do servidor público, no mês de aniversário, além de que, eventuais acréscimos remuneratórios decorrentes de novo enquadramento funcional ou a concessão de revisão geral anual, devem ser quitados em dezembro de cada exercício financeiro.
O coordenador dos Juizados Especiais, 2º vice-presidente do TJGO, desembargador Gerson Santana Cintra, destaca que os enunciados têm por objetivo servir de orientação em assuntos de menor complexidade cujo tratamento é controverso. “A pacificação, a uniformização dos julgados sobre determinados temas é essencial, não apenas para a segurança jurídica, mas também, para garantia de celeridade processual”, pontuou.
O Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei nº. 593455-86, foi instaurado em razão da divergência de julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJGO quanto à base de cálculo do valor de pagamento do 13º salário dos servidores públicos do Estado de Goiás. A divergência interpretativa estava relacionada à possibilidade da base de cálculo do 13º salário, corresponder à somatória das remunerações recebidas durante o exercício financeiro – ou aquela obtida no mês do aniversário do servidor público, em que, eventual acréscimo remuneratório, após esse marco temporal, acarretaria diferença a ser paga em dezembro de cada ano.
Submetida a Julgamento, a controvérsia resultou na edição da Súmula 100, com o seguinte enunciado: “Sendo devido o 13º salário, nos termos do § 8º do art. 1º da Lei nº 15.599/2006, a base de cálculo para o seu pagamento deve corresponder à remuneração do mês de dezembro, cuja aplicabilidade se torna obrigatória no âmbito das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”. (Texto: Patrícia Papini- Centro de Comunicação Social do TJGO)