A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou nesta quinta-feira, 2 de outubro, o resultado final do procedimento de heteroidentificação referente ao Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025/2). A Publicação marca a conclusão da etapa após análise da Comissão Recursal, instância responsável pela reavaliação de casos indeferidos na primeira fase. Ao todo, 17 candidatas e candidatos autodeclarados pretos ou pardos participaram do processo de validação da autodeclaração racial, conforme previsto no edital do ENAM e nas diretrizes da Resolução CNJ nº 541/2023.
Resultados:
✅ 11 candidatos tiveram a autodeclaração validada e foram considerados aptos;
❌ 5 candidatos foram indeferidos, após análise da comissão e, quando cabível, também pela instância recursal;
⚠️ 2 candidatos não compareceram às etapas obrigatórias e foram considerados ausentes.
A lista completa pode ser acessada nos seguintes links:
📄 Lista de aprovados (com laudo deferido)
📄 Lista de candidatos indeferidos
Análise Fenotípica
A atuação da Comissão de Heteroidentificação do TJGO se dá exclusivamente por meio de verificação fenotípica, ou seja, a análise é baseada em traços físicos visíveis que caracterizam uma pessoa como preta ou parda — como cor da pele, tipo e textura de cabelo, traços faciais e outras características observáveis.
O procedimento não leva em consideração registros familiares, documentos anteriores ou elementos subjetivos. Essa abordagem segue o que está estabelecido pela Resolução CNJ nº 541/2023, que regulamenta o processo de heteroidentificação no Poder Judiciário.