
A Justiça de Goiás condenou dois réus por utilizarem ferramentas de inteligência artificial para adulterar imagens e tentar fraudar o sistema de reconhecimento facial de um banco digital. A decisão, assinada pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia, reconheceu a prática dos crimes de falsidade ideológica digital, tentativa de estelionato eletrônico por 709 vezes e associação criminosa.
De acordo com a Sentença, os acusados Euller Santos da Silva e Larissa da Silva Caldeira, de forma estável e permanente, manipularam fotografias de terceiros por meio de aplicativos de inteligência artificial para simular movimentos faciais e burlar sistemas de segurança do Banco C6. O objetivo era obter acesso indevido a contas bancárias e realizar transações fraudulentas. As investigações constataram 709 tentativas de acesso a 259 contas bancárias diferentes, além da abertura de uma conta falsa em nome de um terceiro, utilizada para teste de operação.
Os peritos e policiais civis que atuaram no caso relataram que os criminosos utilizavam os mesmos dispositivos eletrônicos — identificados por “fingerprints” — para executar os golpes, além de compartilharem imagens adulteradas entre si. A inteligência artificial era empregada para dar movimento a rostos falsificados e satisfazer os critérios de autenticação facial exigidos pelos sistemas bancários. As provas, obtidas por meio de mandados de busca e apreensão, revelaram também que os acusados testavam o método fraudulento em suas próprias contas.
Falsidade ideológica digital
Durante o Julgamento, o magistrado destacou que o caso evidencia uma nova forma de criminalidade digital, em que a manipulação de dados biométricos e imagens com auxílio de IA amplia o alcance e o impacto das fraudes virtuais. Na decisão, ele afirmou que a prática “configura falsidade ideológica digital” e representa “conduta coordenada e reiterada de associação criminosa voltada à fraude eletrônica”.
Pelas condenações, Larissa da Silva Caldeira foi sentenciada a 8 anos, 4 meses e 19 dias de reclusão, e Euller Santos da Silva, a 8 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa. Segundo a decisão, verifica-se o preenchimento do requisito objetivo para a aplicação da medida de perda alargada, o que autoriza a destinação judicial dos bens apreendidos no processo.
A Sentença fixou o regime fechado para início do cumprimento da pena, com direito de recorrer em liberdade, mediante a retenção dos passaportes dos condenados. O juiz determinou ainda a perda alargada de bens e a destinação dos valores vinculados às atividades ilícitas.
O processo teve como base o Inquérito Policial nº 167/2023, instaurado pela Delegacia Estadual de Repressão a Estelionatos (DEIC), a partir de denúncia formal apresentada pelo Banco C6. O caso é considerado um dos primeiros no Estado de Goiás a reconhecer judicialmente o uso de inteligência artificial como instrumento para a prática de crimes cibernéticos.
(Texto: Sarah Mohn / Foto: Banco de Imagens – Centro de Comunicação Social do TJGO)