
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, torna pública a abertura do Edital nº 15/2025 para concurso de remoção e/ou promoção de magistrados(as), pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, observado o disposto no art. 93, inciso II, da Constituição da República, na Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 302, de 10 de setembro de 2025, do TJGO, bem como nas Resoluções nº 2, de 7 de janeiro de 2025, e nº 8, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Será beneficiada a 3ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis (entrância final), promoção merecimento – a remoção antiguidade precede.
Inscrição
A inscrição para o concurso de promoção e/ou remoção será realizada no período de 03/11/2025 a 07/11/2025 e deverá ser efetuada por meio do sistema próprio de Promoção e/ou Remoção, disponibilizado no portal da Intranet do TJGO (endereço eletrônico: http://set.tjgo.jus.br/promocao_remocao/), ou pela “área de acesso rápido” no banner Gabinete da Presidência “Sistema Promoção/Remoção”, consistindo no preenchimento das opções das varas judiciais disponibilizadas.
A confirmação da inscrição para a promoção e/ou remoção deverá ser realizada, impreterivelmente, até 23h59min59seg do último dia de inscrição. Não serão aceitas inscrições após esse período, tampouco a inserção de documentos. Ao final da inscrição, será aberto prazo para juntada das informações pelas Diretorias de Gestão de Pessoas, Informática e Obras, bem como pela Corregedoria- Geral da Justiça, até 14/11/2025. Os dados informados serão anexados diretamente no sistema e terão como data-base o dia de Publicação deste Edital.
Impugnação
Coletadas as informações pertinentes, nos termos do artigo 13 da Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, será facultado ao(à) Magistrado(a) o prazo de 5 (cinco) dias, de 17/11/2025 a 21/11/2025, para apresentar impugnação quanto às informações relativas a todos(as) os (as) concorrentes, bem como às expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Gestão de Pessoas. O(A) candidato(a) impugnado (a) terá o prazo subsequente de 3 (três) dias para responder, a contar do encerramento do prazo para impugnação, independentemente de notificação.
Serão aceitas somente as desistências confirmadas até 23h59min do dia 24/11/2025. Após o encerramento desse prazo, será formada a lista de candidatos com a pauta para Julgamento no Órgão Especial, indicando os(as) inscritos(as) para a promoção e/ou remoção.
Segue, em anexo, os editais em andamento de 2025