
Um homem, de 38 anos, foi condenado pela divulgação de fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira, sem o consentimento dela. O crime está previsto no artigo 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, e foi enquadrado no contexto da Lei Maria da Penha. A pena fixada pela Justiça para o réu (G.P.A.A) foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com Suspensão condicional pelo prazo de dois anos. A sentença é da juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, e faz parte da 31ª edição do Justiça Pela Paz em Casa. O mutirão que vai priorizar os julgamentos de violência doméstica e familiar prevê a análise de 1,3 mil processos e envolve 55 magistradas e magistrados, além de 38 unidades judiciárias.
Conforme apurado no processo, o Réu publicou, em setembro de 2020, fotografias e vídeos do casal em situação de nudez e ato sexual na plataforma “Sex Love”, acessada por mais de 1,3 mil visitantes. A vítima tomou conhecimento da exposição após ser alertada por uma amiga, que reconheceu seu rosto e sua tatuagem em um dos conteúdos divulgados.
Assustada e abalada emocionalmente, a mulher procurou imediatamente a Delegacia da Mulher, onde registrou ocorrência e entregou provas do vazamento. O material incluía gravações de tela feitas por sua amiga.
Materialidade do crime
Durante a instrução processual, a vítima confirmou à Justiça que nunca autorizou a divulgação do conteúdo íntimo, apenas a gravação, que havia sido apagada à sua vista. As imagens divulgadas só poderiam ter sido acessadas pelo réu, único detentor dos arquivos originais. A Testemunha J.C.M. também confirmou que viu as fotos e os vídeos publicados e identificou a vítima.
O acusado admitiu ter postado o conteúdo, mas alegou que a ex-companheira teria consentido. A versão não foi acolhida pela magistrada, que destacou que o consentimento para gravar não implica autorização para publicar, e que a autoria e a materialidade do crime estavam amplamente comprovadas.
A sentença também ressaltou a importância probatória da palavra da vítima em crimes de violência de gênero e contra a dignidade sexual, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
Condenação e medidas determinadas
Ao fixar a pena, a juíza Simone Pedra Reis considerou a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do Artigo 218-C do Código Penal, já que o crime foi cometido por alguém que mantinha relação íntima de afeto com a vítima. Também determinou regime inicial aberto; Suspensão condicional da pena por dois anos, com condições a serem definidas pela execução penal; direito de recorrer em liberdade; inclusão da decisão no Banco Nacional de Julgamentos com Perspectiva de Gênero; comunicação à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal para os registros legais cabíveis. O juízo deixou de fixar valor indenizatório, porque vítima e réu já haviam celebrado acordo na esfera cível, homologado pela 25ª Vara Cível de Goiânia.
Justiça Pela Paz em Casa
A 31ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa teve início nesta segunda-feira (24) e segue com programação até sexta-feira (28). Neste período, serão realizados mutirões de audiências e julgamentos, além de atividades como palestras para estudantes e rodas de conversa sobre o Programa Flores do Ipê, visando promover a cultura da não violência. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, em todo o Estado, em 2024, 119 mulheres foram assassinadas, sendo 56 vítimas de feminicídio — quase metade de todos os homicídios de mulheres no Estado. Além disso, segundo o anuário houve registro de 187 tentativas de feminicídio, cerca de 9% a mais que no ano anterior. Também foram registradas mais de 32 mil ameaças, os crimes de perseguição, conhecidos como stalking, chegaram a 4.098 casos, e a violência psicológica alcançou 3.061 registros, um aumento de mais de 7%. Além disso, os dados do material revelam que houve crescimento de 21,5% no descumprimento de medidas protetivas, somando mais de cinco mil casos. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário distribuiu 26.105 medidas protetivas de urgência e concedeu 23.493, com índice de deferimento de 90%. (Texto: Sarah Mohn / Foto: Banco de Imagens – Centro de Comunicação Social do TJGO)