O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclarece que as manifestações feitas pelo desembargador Adriano Linhares durante sessão criminal refletem opinião pessoal e não representam o posicionamento institucional da Corte.
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e assegura a participação de integrantes da Advocacia e do Ministério Público na composição dos tribunais. No TJGO, todas as desembargadoras e todos os desembargadores, independentemente da origem, exercem a jurisdição com a mesma legitimidade, responsabilidade e compromisso institucional.
O Tribunal reafirma a necessidade de consideração recíproca entre as diferentes trajetórias profissionais que compõem a Corte.
O TJGO reconhece a contribuição de magistrados de carreira e de integrantes oriundos da Advocacia e do Ministério Público para a prestação jurisdicional e para o funcionamento do Poder Judiciário.
desembargador Leandro Crispim
Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás