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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Resolução nº 308/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como os artigos da Resolução nº 133/2020 do Órgão Especial deste Poder Judiciário, a Diretoria de Auditoria Interna apresenta o Relatório de Atividades desenvolvidas no ano de 2021, com o objetivo de prestar contas das ações realizadas no ao passado, demonstrar o nível de desempenho em relação ao planejamento, as consultas e os principais resultados das avaliações realizadas.
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A Portaria CNJ nº170/2022, definiu como um dos critérios de pontuação para o Prêmio CNJ de Qualidade 2022, a capacitação em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de magistrados(as), sendo pelo menos 50%(cinquenta por cento de magistrados(as) capacitados), levando em consideração o número de unidades judiciárias com competência em violência doméstica.
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“O Tribunal de Justiça de Goiás atingiu um patamar que merece ser comemorado e merece ser considerado em relação à produtividade e à celeridade da prestação jurisdicional.” A frase do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, pronunciada durante a posse dos novos juízes substitutos em segundo grau, nesta terça-feira (26), pode ser comprovada com números. A evolução na quantidade de sentenças e acórdãos, despachos, decisões e audiências chega a 50%.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), presidido pelo desembargador Carlos França, por intermédio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), que tem à frente da diretoria e vice-diretoria, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, e o juiz substituto em segundo grau Reinaldo Alves Ferreira, respectivamente, convida a magistratura e o funcionalismo do Poder Judiciário Estadual para participação no curso “O Código de Ética e a Prevenção do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do TJGO”. A capacitação foi elaborada conforme a Resolução n.º 351 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
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