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Com o mote de garantir o bem-estar das colaboradoras e colaboradores do Poder Judiciário goiano no ambiente de trabalho, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou nesta quinta-feira (9), uma live sobre assédio moral, sexual e discriminações. A intenção é conscientizar o público interno sobre práticas nocivas que, além de ferirem a integridade física e emocional das vítimas, minam a produtividade e a excelência dos serviços prestados pela instituição. O evento foi transmitido pelas redes sociais e foi uma iniciativa da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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Ciente de seu compromisso com a democracia e com a imprescindível e harmoniosa independência entre os Poderes, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manifesta seu apoio ao Supremo Tribunal Federal que, assim como o Estado Democrático de Direito, sofreu contundentes ataques nos atos antidemocráticos organizados ontem em algumas capitais do País, num claro desrespeito às instituições brasileiras.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) convoca as candidatas e os candidatos que tiveram inscrição preliminar deferida a prestar prova objetiva do 57º concurso para o cargo de juiz substituto. A avaliação será no dia 26 deste mês, com apresentação às 8 horas e fechamento dos portões às 9 horas. Serão 100 itens a serem respondidos em, no mínimo, três horas e, no máximo, cinco horas. Locais de prova serão informados por e-mail e também disponibilizados no site da banca responsável pelo concurso, Fundação Carlos Chagas (FCC) www.concursosfcc.com.br.
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O juiz Algomiro Carvalho Neto, da comarca de Goiânia, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, em curso apenas no âmbito das Turmas Recursais, e nos quais é discutida a matéria objeto de IRDR, mantendo a continuidade daqueles em curso perante os Juizados Especiais em primeiro grau. Deverá ainda comunicar a Presidência do TJGO para fins de alimentação do Cadastro Nacional de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do artigo 979, do CPC e artigo 341-A, inciso III, da Emenda Regimental nº 9, de 14 de dezembro de 2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás e intimação do Ministério Público.
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