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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela decretação liminar de um divórcio, antes mesmo da partilha de bens e da fixação de pensão alimentícia. O pedido foi apresentado por um homem de 84 anos, que pleiteou julgamento antecipado parcial do mérito, mesmo em razão de sua idade avançada. O relator do voto foi o desembargador Francisco Vildon Valente.
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Em meio às ações do Setembro Verde, mês dedicado à reflexão e à luta pelos direitos e inclusão social da pessoa com deficiência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de instituir condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A resolução foi aprovada na 57ª sessão extraordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (8), e os tribunais terão 90 dias para regulamentar a matéria a partir da publicação do ato normativo. A sessão foi presidida pelo ministro Dias Toffoli, marcando sua última plenária à frente do Conselho.
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Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação CNJ nº 70, de 7 de agosto de 2020) orienta os tribunais brasileiros a regulamentarem o atendimento virtual a advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público do Estado no período da pandemia da Covid-19. No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), esse atendimento remoto foi regulamentado por meio do Decreto Judiciário nº 951, de 8 de maio de 2020, em uma iniciativa de aproximar o Poder Judiciário dos demais integrantes do Sistema de Justiça.
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No decreto 1701/2020, publicado nesta terça-feira (1º), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, alterou o artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Judiciário 1.431/2020, de maneira a modificar a data a partir da qual voltará a correr prazo processual em processos físicos e também o retorno gradual do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário goiano.
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