
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizou, nesta segunda-feira (24), o Seminário Internacional Tutela Coletiva Administrativa e Judicial dos Consumidores", que abordou relações de consumo, desafios, soluções e avanços na proteção coletiva dos consumidores. O evento aconteceu no auditório da escola, e reuniu magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário, além do público externo. A mediação contou com a participação do desembargador Eliseu José Taveira.
Na abertura dos trabalhos, o corregedor-geral da Justiça do TJGO, desembargador Marcus da Costa Ferreira, deu as boas-vindas aos painelistas e ao público e, na oportunidade, entregou o exemplar da 1ª edição do livro “Estudos sobre o Direito do Consumidor: uma homenagem ao professor Mário Frota, pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, ao homenageado e palestrante do evento, Mário Ângelo Leitão Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Na ocasião, os demais expositores receberam distintivos de defensores do cidadão nas relações de consumo.


Direito do Consumidor
“Esse é um momento oportuno para discutirmos a garantia da equidade nas relações de consumo com base nos mecanismos da tutela administrativa e judicial. Além das políticas do Código do Direito do Consumidor (CDC), é importante observar ferramentas para buscar a reparação de danos ao cidadão, geralmente o mais vulnerável, quanto às relações de consumo. No Procon-GO, órgão executivo, as demandas têm sido grandes nos últimos anos. Para vocês, enquanto operadores do Direito, que representam a manutenção do Estado Democrático de Direito, é imprescindível essa tutela para o coletivo”, pontuou o analista jurídico da Superintendência do Procon-Goiás, Allan Kardec Marques.
O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, defendeu o pensar coletivo em benefício de cada cidadão. “Entendendo que a tutela coletiva começa em mim e que deve sair de mim, não apenas para mim, nós não podemos pensar apenas em nós mesmos e sermos tão egoístas no nosso dia a dia. Temos que perceber que essa ideia individualista acaba respingando negativamente em nós mesmos. Por isso, a necessidade de pensar no geral e trazer essa tutela coletiva como instrumento preocupado com o próximo”, destacou o especialista em Direito do Consumidor.

Amparar o cidadão
O corregedor-geral da Justiça do TJGO, desembargador Marcus Ferreira, elencou os mecanismos de busca pela defesa do direito coletivo. “Os órgãos cumprem a missão de amparar o cidadão. Temos as proteções e responsabilidades civis que garantem às pessoas, muitas vezes as mais vulneráveis ou hipossuficientes, essa condição de defesa. Relações de consumo contratuais que precisam ser respeitadas. Vertentes estas que tratam da defesa individual e coletiva trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor. E, assim, trazer aos consumidores uma proteção infinitamente maior, permitindo que a responsabilidade seja objetiva em regra, e subjetiva apenas na exceção”, ressaltou.
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Elvio Vicente ressaltou que, “enquanto consumidores, todos nós somos frágeis. Não importa se temos muito conhecimento, se ocupamos funções consideradas relevantes, todos estamos sujeitos a sermos levados, em algum momento, por propagandas enganosas. Por isso, termos esse princípio declarado em artigo específico do quadro consumidor, é essencial”, afirmou.
O promotor alertou que, após a Revolução Industrial, a sociedade vive a “Revolução da Automação”, e é preciso ter cuidado com a entrega de dados e informações pessoais às empresas. “Essa revolução, o que ela está fazendo? Ela utiliza a internet para obter dividendos, quando oferece um produto, um jogo, quando você usa a câmera ou microfone do celular. Então, nós vivemos uma época de extrema fragilidade”, endossou. Ressaltou, por fim, que o Ministério Público compreende a necessidade e importância das ações coletivas, e elogiou a iniciativa do Poder Judiciário de ampliar o debate.
O professor Mário Frota encerrou as exposições do seminário ao falar sobre “Tutela coletiva Luso-Brasileira do Consumidor”, observando que, em Portugal, a tutela coletiva do consumidor segue princípios semelhantes, mas com particularidades próprias. O principal instrumento jurídico é a Ação Popular, previsto na Lei n.º 83/95. E, conforme ressaltou, os principais aspectos incluem: ação popular (cidadão ou Ministério Público podem mover ações coletivas contra práticas abusivas de empresas); associações de defesa do consumidor (que podem fazer adesões com ações coletivas), e Regulamento Europeu de Representação Coletiva.
