
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em parceria com o Ministério Público de Goiás (MPGO), realizou nesta terça-feira (9) o webinário sobre a utilização da ferramenta de tramitação direta dos inquéritos policiais no Sistema Projudi. O encontro virtual ocorreu pelo Zoom e foi transmitido também pelo Youtube do TJGO, reunindo cerca de 30 participantes. A condução foi do juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Gustavo Assis Garcia.
“O objetivo deste webinário é esclarecer o funcionamento da ferramenta de tramitação direta de inquéritos, desenvolvida no Projudi pela nossa equipe de Tecnologia da Informação. Trata-se de um recurso criado para facilitar o envio e o recebimento dos procedimentos diretamente entre o Ministério Público e a autoridade policial, garantindo maior agilidade e eficiência ao fluxo processual”, explicou o magistrado.

O juiz auxiliar da Presidência informou que este é o segundo de uma série de três webinários dedicados ao tema. O primeiro, já realizado, foi direcionado ao público interno — magistradas, magistrados e servidores do Poder Judiciário. O desta terça-feira é dedicado ao Ministério Público, e o terceiro, que ocorrerá em breve, será voltado à interlocução com a Secretaria de Segurança Pública, especialmente com a Polícia Civil, que terá participação direta no uso da ferramenta. “Nosso propósito, senhoras e senhores, é realizar encontros rápidos, dinâmicos e objetivos. Assim, concluiremos todo o ciclo de integração”, ressaltou o magistrado.

O encontro virtual desta terça-feira foi dividido em três partes: primeiro, a diretora da Divisão de Atendimento ao Usuário, Ana Paula da Silva Moraes, explicou o funcionamento da ferramenta e apresentou o vídeo explicativo. Em seguida, Suzana Araújo, da Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica, complementou as informações fornecidas. Por fim, a reunião foi aberta para questionamentos dos presentes a respeito da Tramitação direta de inquéritos penais.

Como funciona a ferramenta
Após o cadastro do inquérito policial pela delegacia, a tramitação direta entre o Ministério Público e a autoridade policial terá início e constará nas movimentações do processo. O sistema Projudi emitirá intimação para o promotor responsável. Também será gerada a pendência de verificar novo processo para a serventia.
Após a leitura da Intimação, o promotor responsável poderá expedir o ofício da delegacia diretamente para a delegacia que cadastrou o inquérito policial. Será gerado o movimento processual do ofício e a pendência de ofício delegacia no processo. A delegacia poderá responder o ofício com as informações solicitadas.
Após isso, será gerado o movimento processual da resposta e a pendência verificar ofício delegacia. A resposta enviada constará na tela inicial do Promotor, no campo, outras pendências para o promotor. Esse trâmite não envolverá a unidade do processo.
Situações que podem finalizar a tramitação direta do inquérito entre o Ministério Público e a delegacia: primeiro, quando o Ministério Público realizar o peticionamento, a tramitação direta será finalizada e serão geradas as movimentações, juntada à petição e finalizada a tramitação direta entre MP e autoridade policial. O sistema criará a pendência e verificar aparecer, que será exibida na caixa de pendências da serventia.
Em segundo lugar, quando a delegacia realizar o peticionamento, a Tramitação direta será finalizada e serão geradas as movimentações, juntada à petição e finalizada a tramitação direta entre MP e autoridade policial. O sistema criará a pendência e verificar o documento, que será exibido na caixa da serventia.
Por último, quando o advogado realizar o peticionamento, a Tramitação direta será finalizada e serão geradas as movimentações juntadas à petição e finalizada a tramitação direta entre MP e autoridade policial. O sistema criará a pendência e verificar a petição, que será exibida na caixa de penenses da serventia.
Uma vez finalizada, não é possível retornar à Tramitação direta do inquérito no sistema.
Veja aqui o vídeo explicativo
(Texto: Sarah Mohn – Centro de Comunicação Social do TJGO)