
O atendimento forense no Poder Judiciário estadual, que compreende o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as 118 comarcas goianas, durante a Suspensão do expediente de final de ano, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, “funcionará em regime de plantão judiciário de 24 horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado em regra, por meio virtual”. É o que observa o Decreto Judiciário nº 4.212/2025/2019.
O ato, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, considerou as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016 (que suspende o expediente forense no período natalino e de passagem de ano) e as demais Resoluções do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022, nº 224/2023 e nº 209/2022 que tratam da matéria.
Para garantir o serviço forense neste período, foram convocados dezenas de magistradas, magistrados, servidoras e servidores para as demandas da Justiça do Segundo Grau e do Primeiro Grau, com as comarcas agrupadas em 13 Macrorregiões. O plantão de final de ano seguirá cinco períodos:
1º: de 17 a 22/12 - confira a escala do Plantão já disponível
2º: de 22 a 26/12;
3º: de 26 a 29/12;
4º: de 29/12 a 2/1/26;
5º: de 2 a 7/1/26.
As unidades administrativas, que por suas características são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão para atender as questões urgentes e que não podem ser descontinuadas, ressalta o Decreto Judiciário nº 4.212/2025/2019.
Infância e Juventude
As questões relacionadas à Infância e Juventude de todo o Estado, durante o período de recesso forense, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a Suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.
Central de Atendimento – Recesso Judiciário
O atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução nº 209/2022 do TJGO. O atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, via ligação, pelo telefone (62) 3216-7900 – Central de Atendimento – Recesso Judiciário.
Todos os telefones disponibilizados na aba “Plantão do site do TJGO permanecerão ativos para atendimento de urgências. Durante todo o período, também funcionará a Central de Atendimento, pelo número acima mencionado, para apoiar o público e os operadores do Direito.
Importante esclarecer que as petições a serem direcionadas ao plantão judicial deverão ser protocolizadas na serventia plantão, pois os juízes plantonistas não possuem acesso às serventias dos magistrados que trabalham no expediente regular, conforme regulamenta o Decreto Judiciário nº 2.096/2021. A denominação da serventia poderá ser localizada no site do TJ, plantão, macrorregiões, pelo seguinte LINK.
Audiências de custódia serão diárias
O documento ressalta que as audiências de custódia serão realizadas todos os dias entre 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2026. Na Comarca de Goiânia, elas ocorrerão presencialmente, de forma idêntica ao plantão ordinário; já no interior do Estado, as audiências serão virtuais, por meio da Central de Custódia. (Texto: Lílian de França e Sarah Mohn – Centro de Comunicação Social do TJGO)