
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retomou atividades nos 1º e 2º graus nesta quarta-feira (7), após o recesso forense, com expediente normal para todos os magistrados e os servidores, além do regular atendimento ao público. Contudo, os prazos processuais – que se referem ao período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial - permanecerão suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. A Suspensão também se aplica aos processos penais, exceto em casos específicos, como naqueles que envolvem réu preso.
O recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro de cada ano a 6 de janeiro do ano subsequente, e a Suspensão dos prazos processuais até 20 de janeiro são previstos legalmente para todos os tribunais de justiça estaduais do País.
De acordo com o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, como em todos os anos, nesse intervalo o Poder Judiciário estadual goiano operou em regime de plantão, para atendimento de casos que exigiam medidas urgentes. “É importante frisar que esse período não compromete a oferta de uma prestação jurisdicional rápida e eficiente à sociedade. Pelo contrário, porque permite que não apenas a magistratura, mas também os membros do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e da advocacia, especialmente esses últimos, que sem a suspensão de prazos não teriam como desfrutar de férias, por exemplo, possam descansar e reorganizar suas atividades de modo a retornar ao trabalho prontos para contribuir com a excelência reconhecida nacionalmente da Justiça estadual goiana”, destacou. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)