
A Justiça goiana condenou cinco integrantes de uma organização criminosa que atuou na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aparecida de Goiânia/GO (SMTA) e desviou recursos públicos por meio de fraudes na celebração de contratos. A Sentença foi proferida pela juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que o grupo atuava de maneira estável, permanente e estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, para a prática dos crimes de falsidade ideológica, fraude à licitação, afastamento de licitante por meio de oferecimento de vantagem indevida, peculato e lavagem de dinheiro, a fim de obterem vantagens econômicas indevidas.
As penas variam entre quatro a cinco anos de prisão, todas em regime semiaberto: o superintendente da SMTA à época dos fatos e responsável pelo comando do esquema, Valdemir Souto de Souza, recebeu pena de cinco anos e oito meses; considerado seu “braço direito”, o diretor administrativo do mesmo órgão, Maurício Pereira de Araújo, cumprirá cinco anos e oito meses; e Daniela Pacheco Nunes Duarte, ocupante de cargo comissionado na autarquia, lotada no gabinete administrativo do superintendente, foi sentenciada a 4 anos e 10 meses. Já a esposa de Valdemir, Tatiana Cristina Guimarães Souto, cumprirá quatro anos e nove dias e a mãe dele, Maria Luíza da Abadia, quatro anos. Contudo, a condenação desta última se referiu apenas em relação ao crime de organização criminosa, uma vez que ocorreu a Prescrição punitiva dela quanto às práticas de falsidade ideológica e corrupção de menores.
A organização contou também com a participação de uma então adolescente, filha de Valdemir, a qual tinha apenas 16 anos de idade na época e por isso foi absolvida das acusações referentes aos crimes praticados, que no caso dela são considerados atos infracionais, porque ocorreram antes de ela atingir a maioridade penal. Porém, como prosseguiu atuando no esquema mesmo após esse período, a adolescente poderá vir a responder pelo crime de organização criminosa.
Houve também a participação de outras pessoas na prática dos crimes, mas o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) optou por desmembrar a denúncia, ofertando-a, neste caso, apenas em relação aos crimes de organização criminosa, corrupção de menores e falsidade ideológica.
A juíza Placidina Pires esclareceu que não deliberou, na Sentença, sobre a destinação dos bens e objetos apreendidos durante a prisão em flagrante dos réus porque ainda tramitam outros processos decorrentes da mesma operação.
Esquema
Relata a Sentença que o grupo criou uma empresa fictícia, a GS Transportes e Sinalização Ltda., para celebrar contratos com a SMTA, tendo iniciado e feito tramitar processos licitatórios fraudulentos com a finalidade de fazer com que órgão alugasse dois caminhões do próprio superintendente. A empresa fictícia foi registrada nos nomes de Tatiana e Maria Luísa e tinha Daniela como contadora.
As provas demonstraram que Valdemir conseguiu viabilizar as fraudes valendo-se reiteradamente das prerrogativas do cargo para a celebração de contratos com pessoas de seu núcleo familiar e o uso de servidores da SMTA. Ele idealizou a estrutura do esquema, determinou a criação da empresa fictícia, definiu a atuação de cada um dos demais integrantes e se utilizou de sua posição para direcionar licitações e assegurar a execução das contratações fraudulentas. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)