
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, determinou, em caráter de urgência, o encaminhamento do Ofício Circular nº44/2026 às juízas e aos juízes do Poder Judiciário de Goiás, para informá-los sobre a suspensão dos prazos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito da Justiça Estadual, a partir das 19 horas desta terça-feira (27) até as 23 horas do próximo 1º de fevereiro.
O documento ressalta, contudo, que a Suspensão não se aplica aos prazos relativos à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, considerando a proximidade do prazo constitucional de inclusão das rubricas no orçamento.
A medida foi solicitada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão de comunicação encaminhada pela Procuradoria-Geral Federal de que, nesse período, os sistemas corporativos do INSS estarão totalmente indisponíveis.
Diante disso, o Conselho da Justiça Federal determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal, em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, no período, e o vice-presidente em exercício na Presidência do CNJ, ministro Alexandre de Moraes, determinou a Intimação dos tribunais de Justiça estaduais e do DF para que adotem a mesma providência. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)