
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), promove, a partir desta quinta-feira (12), a campanha “Declare sua Esperança”. A iniciativa tem como objetivo incentivar contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Uma das formas mais comuns de contribuir é durante a própria declaração do IR, que neste ano poderá ser feita de 23 de março a 31 de maio. O contribuinte que utiliza o modelo completo da Declaração de Ajuste Anual (Deduções Legais) pode destinar parte do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal.
Neste caso, é possível destinar até 3% para o FDCA. O valor não representa custo adicional ao contribuinte, pois corresponde a uma parte do imposto que já seria pago ou restituído.
Passo a Passo para doar no Programa do IRPF:
1 - No menu esquerdo, a orientação é procurar a ficha "Doações Diretamente na Declaração".
2 - Clicar em "Novo" e selecionar a aba "Criança e Adolescente".
3 - Escolher o Tipo de Fundo: Nacional, Estadual ou Municipal (Ex: Goiás ou Goiânia).
4 - O programa calculará automaticamente o "Valor Disponível para Destinação" no canto
direito da tela. A orientação é digitar esse valor no campo correspondente.
5 - Importante: Ir até a aba "Imprimir" e emitir o DARF de Doação.
6 - Pagamento: É preciso pagar a DARF até o último dia do prazo da declaração:
- Se a pessoa tem imposto a pagar: O valor do DARF principal será reduzido no que doou.
- Se a pessoa tem imposto a restituir: O valor que pagou no DARF da doação voltará com correção (Selic) no lote de restituição.
Doação durante o ano-calendário (até 31 de dezembro de 2026)
A legislação federal permite que o contribuinte pessoa física realize doações aos FDCA ao longo do próprio ano-calendário. Nesta modalidade, o contribuinte faz a doação antecipada (ao longo do ano de 2026 para declarar em 2027).
A doação é feita diretamente para a conta oficial do Fundo escolhido (estadual, distrital ou municipal), e o contribuinte deve exigir recibo emitido pelo respectivo Conselho de Direitos (nome, CPF do doador, data e valor).
O valor doado poderá ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual do IR, e reduz o imposto pago à União, já que está direcionando parte do imposto devido.
O limite de dedução é de até 6% do imposto devido, considerando o total das doações efetuadas durante o ano-calendário, e incluindo doações antecipadas e destinação na declaração.
Segurança jurídica e impacto social
A destinação do IR para os fundos de direitos tem respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação tributária federal. O mecanismo é legal, seguro e fiscalizado pelos Conselhos de Direitos, além de estar sujeito ao controle dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
É importante destacar que a destinação não gera imposto adicional, não aumenta o valor a pagar e não reduz a restituição, apenas direciona parte do imposto devido para políticas públicas específicas.
Potencial de doações em Goiás
Dados da Receita Federal apontam que Goiás possui potencial de arrecadação de cerca de R$ 427,7 milhões por meio desse mecanismo, considerando mais de 612 mil contribuintes aptos a realizar a destinação. Em 2025, foram registradas 10.142 doações, que somaram aproximadamente R$ 19,9 milhões, sendo 57% destinados ao FDCA.
Dos 246 municípios goianos, cerca de 190 possuem Fundos da Criança e do Adolescente aptos a receber destinações, o que permite que os recursos sejam aplicados diretamente em projetos locais voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes. (Texto: Carolina Dayrell - Diretoria de Comunicação Social do TJGO)