
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, solicita às juízas e aos juízes das Varas Criminais com competência para julgar processos relacionados à Lei Maria da Penha e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do estado que providenciem e, eventualmente, auxiliem no preenchimento de formulário elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o mapeamento nacional das atuações dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Homens Autores de Violência (GRHAV).
O questionário deve ser respondido, preferencialmente, por pessoa que atue diretamente na execução ou coordenação dos grupos existentes em Goiás, podendo ser vinculada ao TJGO ou não, desde que possua conhecimento acerca das atividades dos grupos reflexivos em sua localidade.
A coleta de dados ocorrerá entre os dias 17 e 31 de março, e o formulário pode ser acessado por este link.
O chefe do Poder Judiciário goiano destacou que, ao solicitar os dados, por meio do Ofício Circular nº 67/2026, o CNJ pediu especial empenho e priorização da atividade no período indicado, uma vez que o levantamento tem por objetivo identificar experiências em funcionamento e subsidiar a construção das diretrizes nacionais dos GRHAVs. A iniciativa visa promover ação estratégica vinculada à Política Judiciária de enfrentamento da violência contra as mulheres, cujo resultado contribuirá diretamente para o aprimoramento das respostas institucionais em âmbito nacional.
Orientações
Podem ser informados apenas os Grupos Reflexivos que estejam ativos, e o tempo estimado para preenchimento é de aproximadamente 20 a 30 minutos. “Para garantir a consistência e a qualidade das informações, é preciso observar que o formulário deve ser preenchido considerando o local de realização dos encontros, e não o município de origem dos participantes”, acrescentou o presidente do TJGO.
Critérios
Podem ser contabilizados, no preenchimento do formulário, iniciativas grupais, continuadas e estruturadas; ações com foco em reflexão, responsabilização e gênero; grupos efetivamente ativos; e iniciativas com menos de oito encontros, conforme a realidade local. Por outro lado, não deverão ser contabilizadas palestras isoladas ou ações pontuais; atendimentos exclusivamente individuais; audiências coletivas de caráter informativo; e grupos terapêuticos genéricos que não tenham a violência doméstica como foco.
Coordenadoria da Mulher
A mobilização para o cumprimento da solicitação do CNJ conta, no TJGO, com o suporte da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJGO, à qual os responsáveis pelas informações devem comunicar se há, na Comarca, outro órgão que esteja realizando Grupos Reflexivos. Essa informação, bem como eventuais dúvidas, podem ser encaminhadas ao WhatsApp institucional da Coordenadoria da Mulher: (62) 99108-2133. (Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)