
As candidatas e os candidatos não validados na etapa fotográfica do procedimento de heteroidentificação do 5º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2026.1) estão convocados para a avaliação complementar, que integra a primeira fase do processo. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (16) pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Ao todo, 123 candidatos(as) participaram da etapa. Desses, 48 foram considerados aptos na análise das fotografias e 75, não aptos nesta fase inicial. De acordo com o edital, os(as) candidatos(as) não validados(as) na avaliação fotográfica deverão participar da etapa complementar, que poderá ser realizada de forma presencial ou remota, conforme previsto no Edital nº 02/2026.
A etapa complementar está prevista para o dia 22 de abril, com divulgação do resultado no dia 23 de abril, conforme o cronograma oficial.
Os(as) candidatos(as) deverão indicar a modalidade de avaliação (presencial ou remota) até o dia 21 de abril, mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico comissaoheteroident@TJGO.jus.br, contendo as seguintes informações:
I – Assunto: 2ª etapa do procedimento de heteroidentificação – 5º ENAM
II – Corpo do texto: nome completo, número de telefone e indicação da modalidade escolhida (presencial ou remota)
Para aqueles(as) que optarem pela avaliação presencial, o procedimento será realizado no espaço da Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, localizado na Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Bloco B, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO.
Todo o procedimento de avaliação complementar será gravado/filmado, para fins de eventual análise recursal.
Critério fenotípico
A Comissão de Heteroidentificação utiliza exclusivamente o critério fenotípico para a verificação da condição autodeclarada, nos termos do edital. Na prática, isso significa que a Comissão avalia características visíveis da pessoa, como cor da pele, traços faciais e outros aspectos físicos que, socialmente, estão associados à identificação racial no Brasil.
Não são considerados documentos, ascendência familiar, origem ou autodeclarações isoladas. A análise baseia-se exclusivamente na forma como a pessoa é percebida socialmente, a partir desses traços. Esse critério é adotado para garantir que a política de cotas raciais alcance seu objetivo de enfrentar desigualdades relacionadas à forma como as pessoas são identificadas e tratadas na sociedade.
Orientações
Os(as) candidatos(as) devem acompanhar todas as convocações, prazos e orientações por meio do portal do TJGO, na área de notícias. (Diretoria de Comunicação Social do TJGO)