
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás recebeu com consternação a notícia do falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ocorrido no dia 6 de maio de 2026. Mariana tinha 34 anos e uma vida inteira dedicada à Justiça. Tinha, também, um sonho.
Morreu enquanto buscava ser mãe.
Há perdas que transcendem o âmbito profissional e tocam aquilo que há de mais humano em cada um de nós. Esta é uma delas. O sofrimento de sua família merece respeito irrestrito e é precisamente esse respeito que o TJGO vê ameaçado quando a morte de uma mulher jovem se torna pretexto para o escárnio público.
Não nos furtamos a dizer: o que se viu na imprensa neste episódio não foi crítica. Crítica pressupõe argumento. O que houve foi o uso do luto como matéria prima para a ironia, num momento em que familiares, amigos e colegas ainda assimilavam a dor da perda. Isso não encontra abrigo em nenhuma concepção séria de liberdade de expressão.
O TJGO defende, sem reservas, a liberdade de imprensa e o direito de crítica ao Poder Judiciário. Instituições públicas devem prestar contas e suportar o escrutínio da sociedade. Mas há uma fronteira entre fiscalizar e desumanizar. Cruzá-la não pode ser encarada como coragem jornalística. É ausência de compasso ético.
Prestamos nossas condolências à família de Mariana e a todos os que a amaram. Que sua memória seja guardada com a dignidade que sua vida mereceu.
desembargador Leandro Crispim
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás