
Em razão do feriado desta quinta-feira (4), dedicado à festa de Corpus Christi, e ponto facultativo na sexta-feira (5), já definido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Calendário de Feriados para o ano de 2026, as comarcas goianas e as unidades do TJGO só retomarão suas atividades na segunda-feira (8).
Como ocorre nos feriados, finais de semana e período noturno, o Judiciário Estadual funciona, nesses dias, em regime de plantão para atendimento de questões judiciais urgentes. A medida não se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensáveis a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.
Os feriados no Poder Judiciário estadual estão previstos no artigo. 123 do Regimento Interno do TJGO e no artigo 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 21.268/2022). Conforme o art. 123, “não haverá expediente no Tribunal de Justiça: aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e na capital; nos dias declarados como ponto facultativo pelo chefe do Poder Judiciário; na segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; no dia 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás; no dia 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia; no dia 28 de outubro, dia do servidor público; no dia 8 de dezembro, dia da Justiça; no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; nas demais hipóteses previstas em lei ou ato normativo”.

(Texto : Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)