
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Edital nº 10/2026, que abre concurso unificado de promoção e/ou remoção de magistradas e magistrados para o provimento de 34 unidades judiciais de entrância intermediária em diferentes comarcas do Estado. O certame observa, alternadamente, os critérios de merecimento e antiguidade.
As inscrições serão realizadas entre os dias 24 e 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Sistema de Promoção e Remoção, disponível no portal da Intranet do TJGO, inclusive por meio da área de acesso rápido, no banner “Sistema Promoção/Remoção” (Neste link).
Para acessar a plataforma, o Magistrado ou magistrada deverá utilizar as mesmas credenciais (número de matrícula e senha) empregadas para acesso ao contracheque. Após selecionar “Nova Inscrição”, será necessário confirmar os dados pessoais, marcar os critérios obrigatórios, anexar os documentos exigidos e indicar as unidades de interesse.
A inscrição somente será efetivada após a conferência das opções e o acionamento do botão “Salvar”. O candidato terá, no máximo, 20 minutos para submeter e confirmar a inscrição após a abertura do formulário. Caso o período seja excedido, a sessão será encerrada sem confirmação.
Após a confirmação, o Sistema de Promoção e Remoção enviará mensagens automáticas pelo e-mail institucional e pelo aplicativo Telegram com informações sobre as fases e atualizações do concurso. Para receber as notificações pelo aplicativo, é necessário localizar o perfil @PromocaoRemocao_tjgo, cadastrar o robô e clicar em “Iniciar”.
A confirmação da inscrição deverá ser feita, impreterivelmente, até as '23h59min59seg' do dia 31 de agosto. Depois desse prazo, não serão aceitas inscrições nem a inserção de documentos. O candidato também deverá salvar o “PDF Requerimento” disponibilizado pelo sistema, documento que servirá como recibo da inscrição.
Impugnações, desistências e Julgamento
Encerradas as inscrições, será aberto prazo para que as Diretorias de Gestão de Pessoas, Informática e Obras, além da Corregedoria-Geral da Justiça, juntem as informações necessárias ao procedimento até 10 de setembro. Os dados terão como data-base o dia da Publicação do edital.
Entre os dias 11 e 17 de setembro, os magistrados terão prazo para apresentar impugnações quanto às informações relativas aos concorrentes e àquelas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Gestão de Pessoas. O candidato impugnado terá prazo subsequente de três dias para apresentar resposta, independentemente de notificação.
As desistências parciais ou totais deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Promoção e Remoção. Durante o período destinado a essa etapa, será permitida a exclusão de opções, mas não a inclusão de novas unidades.
Serão consideradas apenas as desistências confirmadas até as 23h59 do dia 18 de setembro. Encerrado o prazo, será formada a lista de candidatos para composição da pauta de Julgamento do Órgão Especial. Após o julgamento, em sessão administrativa a ser posteriormente designada, as promoções e/ou remoções serão efetivadas por meio de decreto judiciário.
O concurso observa as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), da Constituição Federal, da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução nº 302/2025 do TJGO e das Resoluções nº 2 e nº 8/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Unidades disponibilizadas para provimento
O Edital nº 10/2026 contempla 34 unidades judiciais de entrância intermediária, distribuídas por diversas comarcas goianas. São elas:
1. Luziânia – 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
2. Luziânia – 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Precatórias Criminais – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
3. Luziânia – 2ª Vara de Família e Sucessões – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
4. Minaçu – Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
5. Minaçu – Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
6. São Miguel do Araguaia – 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
7. Minaçu – Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
8. Crixás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
9. Niquelândia – Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude Infracional) e Juizado Especial Criminal – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
10. São Miguel do Araguaia – 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
11. Posse – 1ª Vara Judicial (Cível, Família e Sucessões, Infância e Juventude, Registros Públicos, Ambiental e Juizado Especial Cível) – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
12. Porangatu – 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
13. Caiapônia – 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
14. Posse – 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
15. Cavalcante – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
16. Campos Belos – 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
17. Mozarlândia – 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
18. Campos Belos – 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
19. Mozarlândia – 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
20. Acreúna – 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
21. Águas Lindas de Goiás – 2ª Vara Cível, Família e Sucessões – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
22. Valparaíso de Goiás – 4ª Vara Cível (Família e Sucessões) – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
23. Goiatuba – 1ª Vara (Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal) e Juizado Especial Cível e Criminal – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
24. Itaberaí – 1ª Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
25. Santa Helena de Goiás – 2ª Vara Judicial (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
26. Goiás – Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
27. Trindade – 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
28. Anicuns – 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
29. Itumbiara – Vara de Família e Sucessões – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
30. Inhumas – Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal) e Juizado Especial Criminal – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
31. São Luís de Montes Belos – Vara Cível e Juizado Especial Cível – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
32. Mineiros – Vara de Família, Sucessões e Cível – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
33. Jataí – Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Infância e Juventude – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
34. Formosa – 2ª Vara Cível e Família e Sucessões – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade.
(Texto: Sarah Mohn / Diretoria de Comunicação Social do TJGO)