
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Edital nº 11/2026, que abre concurso unificado de remoção e/ou promoção de magistradas e magistrados para o provimento de 46 unidades judiciais de entrância inicial em diferentes comarcas do Estado. O certame observa, alternadamente, os critérios de merecimento e antiguidade.
As inscrições serão realizadas entre os dias 24 e 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Sistema de Promoção e Remoção, disponível no portal da Intranet do TJGO ou pela área de acesso rápido, no banner “Sistema Promoção/Remoção” (neste link).
Para acessar a plataforma, o Magistrado ou magistrada deverá utilizar as mesmas credenciais — número de matrícula e senha — empregadas para acesso ao contracheque. Após selecionar o botão “Nova Inscrição”, será necessário confirmar os dados pessoais, marcar os critérios obrigatórios previstos nas normas que regulamentam o concurso, anexar a documentação necessária e indicar as unidades de interesse.
A inscrição somente será finalizada depois que o candidato conferir as opções escolhidas e clicar em “Salvar”. O Magistrado terá, no máximo, 20 minutos para submeter e confirmar a inscrição após a abertura do formulário. Caso o período seja excedido, a sessão será encerrada sem confirmação.
Após a confirmação, o Sistema de Promoção e Remoção enviará mensagens automáticas pelo e-mail institucional e pelo aplicativo Telegram, com informações sobre as fases e atualizações do concurso. Para receber as notificações pelo aplicativo, o Magistrado deverá localizar o perfil @PromocaoRemocao_tjgo, cadastrar o robô e clicar em “Iniciar”.
A confirmação da inscrição deverá ocorrer, impreterivelmente, até as '23h59min59seg' do dia 31 de agosto. Depois desse prazo, não serão aceitas novas inscrições nem a inserção de documentos. Concluído o procedimento, o candidato deverá salvar o “PDF Requerimento” gerado pelo sistema, que servirá como recibo de inscrição.
Impugnações, desistências e Julgamento
Após a confirmação da inscrição, caberá à Presidência do TJGO realizar a validação. O quadro demonstrativo dos magistrados inscritos e suas respectivas opções ficará disponível para consulta no Sistema de Promoção e Remoção e será atualizado diariamente.
Encerrado o período de inscrições, as Diretorias de Gestão de Pessoas, Informática e Obras e a Corregedoria-Geral da Justiça terão até 10 de setembro para juntar as informações necessárias ao procedimento. Os dados terão como referência a data de Publicação do edital.
Entre os dias 11 e 17 de setembro, os magistrados terão prazo para apresentar impugnação quanto às informações relativas aos concorrentes, bem como àquelas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Gestão de Pessoas. O candidato impugnado terá prazo subsequente de três dias para responder, contado a partir do encerramento do prazo de impugnação e independentemente de notificação.
As desistências parciais ou totais deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Promoção e Remoção. Durante essa etapa, será possível excluir opções anteriormente escolhidas, mas não incluir novas unidades.
Serão aceitas somente as desistências confirmadas até as 23h59 do dia 18 de setembro. Encerrado o prazo, será formada a lista de candidatos para a pauta de Julgamento do Órgão Especial. O TJGO continuará aplicando a tri-média das notas atribuídas pelos avaliadores para o cálculo das notas finais dos candidatos, conforme a Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após o Julgamento pelo Órgão Especial, em sessão administrativa a ser posteriormente designada, as promoções e/ou remoções serão efetivadas nos termos do decreto judiciário a ser expedido.
O concurso observa, entre outras normas, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Constituição Federal, a Resolução nº 106/2010 do CNJ, a Resolução nº 302/2025 do TJGO e as Resoluções nº 2 e nº 8/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Unidades disponibilizadas para provimento
O Edital nº 11/2026 contempla 46 varas judiciais de entrância inicial, distribuídas por diferentes comarcas goianas:
1. Santa Cruz de Goiás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
2. Santa Terezinha de Goiás – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
3. Itapirapuã – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
4. Piranhas – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
5. São Simão – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
6. Alto Paraíso de Goiás – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
7. Petrolina de Goiás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
8. Barro Alto – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
9. Caçu – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
10. Jandaia – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
11. Sanclerlândia – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
12. Paranaiguara – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
13. Nova Crixás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
14. Maurilândia – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
15. Taquaral de Goiás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
16. Itajá – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
17. Mossâmedes – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
18. Estrela do Norte – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
19. Turvânia – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
20. Firminópolis – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
21. Itapaci – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
22. Alvorada do Norte – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
23. Montividiu – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
24. Formoso – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
25. Goiandira – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
26. Goianápolis – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
27. Aruanã – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
28. Rialma – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
29. Campinorte – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
30. Corumbaíba – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
31. Pontalina – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
32. Orizona – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
33. Cocalzinho de Goiás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
34. Uruana – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
35. Vianópolis – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
36. Nazário – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
37. Flores de Goiás – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
38. Buriti Alegre – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
39. Leopoldo de Bulhões – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
40. Abadiânia – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
41. São Domingos – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
42. Mara Rosa – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento;
43. Varjão – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por merecimento;
44. Iaciara – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por antiguidade;
45. Serranópolis – Vara Judicial – promoção por merecimento, precedida de remoção por antiguidade;
46. Montes Claros de Goiás – Vara Judicial – promoção por antiguidade, precedida de remoção por merecimento.
(Texto: Sarah Mohn / Diretoria de Comunicação Social do TJGO)