
Em celebração ao Mês da Advocacia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) colocou em funcionamento duas importantes melhorias no sistema Processo Judicial Digital (Projudi), voltadas a facilitar a atuação de advogadas e advogados. As mudanças atendem às demandas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e envolvem a auto-Habilitação de profissionais nos processos e a ampliação do limite para envio de arquivos em formato PDF.
As novas funcionalidades buscam tornar mais ágil e eficiente a rotina da advocacia no ambiente eletrônico do Poder Judiciário goiano, simplificando procedimentos que fazem parte do cotidiano dos profissionais.
Auto-Habilitação no Projudi
Uma das principais novidades é a possibilidade de auto-Habilitação em processos por advogado particular, dativo ou não, diretamente no Projudi. A funcionalidade é destinada aos usuários habilitados com perfil de advogado no sistema.
Nos processos de tramitação normal, o profissional pode acessar a capa dos autos e, por meio da opção de peticionamento, solicitar a própria habilitação. Para isso, deve selecionar a opção “Solicitar habilitação neste processo”, indicar se deseja receber intimações e, quando for o caso, informar a condição de Advogado Dativo e a parte representada.
Após o envio da petição de Habilitação acompanhada da procuração e a conclusão do procedimento, nos processos de tramitação normal, a habilitação é realizada imediatamente e a respectiva movimentação é registrada nos autos.
A funcionalidade também está disponível para processos que tramitam sob segredo de justiça. Nesses casos, entretanto, a solicitação é encaminhada para análise da unidade judiciária competente antes da efetivação da Habilitação.
Caso o pedido seja rejeitado, o próprio sistema disponibiliza um alerta e permite ao Advogado consultar a justificativa apresentada pela unidade judiciária, além de possibilitar o envio de uma nova solicitação.
Aumento do limite para arquivos PDF
Outra melhoria já disponível no Projudi é a ampliação do tamanho máximo permitido para arquivos em formato PDF. O limite, que anteriormente era de 6 MB, foi dobrado e passa a ser de 12 MB.
Com a atualização, documentos em PDF com tamanho entre 4 MB e 12 MB poderão ser enviados desde que cada página tenha, em média, 2 MB. Já os arquivos com tamanho de até 4 MB não terão restrição relacionada ao número de páginas.
Antes da mudança, o limite máximo para PDFs era de 6 MB. Nos documentos entre 2 MB e 6 MB, cada página poderia ter, em média, 200 KB, enquanto arquivos de até 2 MB não estavam sujeitos à restrição quanto ao número de páginas.
No caso dos arquivos audiovisuais, o Projudi permite atualmente o envio de arquivos de áudio no formato “.mp3” e de vídeo em “.mp4”, com limite máximo de 25 MB. Para arquivos de maior tamanho, os usuários também contam com a ferramenta TJGO Mídias, que possibilita o envio de até três documentos por juntada, com tamanho máximo de 100 MB cada, nos formatos “.wmv”, “.mp4”, “.webm”, “.m4a”, “.wma” e “.mp3”.
A ampliação proporciona maior flexibilidade para a juntada de documentos aos processos eletrônicos e reduz a necessidade de fracionamento ou compressão de arquivos, facilitando o peticionamento e outras atividades realizadas diariamente pela advocacia.
Compromisso interinstitucional
As duas entregas marcam o Mês da Advocacia com avanços tecnológicos voltados às necessidades dos profissionais que utilizam os sistemas judiciais. As melhorias também integram o esforço permanente do TJGO para aperfeiçoar seus serviços digitais, simplificar procedimentos e tornar a prestação jurisdicional cada vez mais eficiente e acessível.
(Texto: Sarah Mohn / Diretoria de Comunicação Social do TJGO)