
A Escola Judicial (Ejug) publicou edital que regulamenta a submissão de artigos para a Revista Direito e Inteligência Artificial (DirIA), periódico científico voltado à produção acadêmica na interface entre Direito e novas tecnologias. A revista é aberta à comunidade acadêmica interessada na matéria, e abrange reflexões sobre Direito e Inteligência Artificial, inovação, uso de tecnologias no setor público, regulação e ética.
De acordo com o edital, a revista adota fluxo contínuo de publicação, com prazo para submissão de artigos até 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Editorial. Os trabalhos devem ser encaminhados exclusivamente pelo site da revista, mediante cadastro prévio de ao menos um dos autores.
Os manuscritos devem ser apresentados em formato editável (.doc ou .docx), com uso obrigatório do template disponibilizado, além do envio do Documento Suplementar e da Declaração de Direitos Autorais devidamente preenchidos e assinados. Também é exigida a prévia revisão linguística e bibliográfica do texto, bem como a garantia de anonimização, requisito essencial para a avaliação.
No momento da submissão, os autores deverão informar dados completos, como identificação, afiliação institucional, ORCID, currículo e minicurrículo, além de título, resumo, palavras-chave e referências. Os artigos devem conter entre 12 e 20 laudas e seguir rigorosamente as normas da ABNT, especialmente as NBR 10520:2023 e 6023:2025.
O processo de avaliação será realizado por meio de revisão duplo-cega por pares (double blind review), assegurando o anonimato entre autores e pareceristas. Serão analisadas tanto a adequação formal quanto a pertinência temática dos trabalhos, sendo automaticamente excluídos aqueles que apresentarem indícios de autoria ou prática de plágio.
A decisão final sobre a publicação caberá à Comissão Editorial, com base nos pareceres emitidos. Caso sejam solicitadas correções, os autores terão prazo de até 15 dias para realizar os ajustes necessários. A submissão de artigos implica concordância com as políticas editoriais da revista, incluindo diretrizes de ética, acesso aberto, privacidade e direitos autorais. Não haverá pagamento de remuneração aos autores pelos trabalhos publicados.
“A Revista Direito e Inteligência Artificial (DirIA) consolida-se como espaço qualificado para o debate jurídico contemporâneo, especialmente diante dos impactos crescentes da inteligência artificial nas práticas institucionais e no sistema de justiça”, avalia o diretor da Ejug, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas.
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(Texto: Loren Milhomem – Escola Judicial de Goiás/Ejug)