
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) reforçam a orientação para que a liberação de valores decorrentes de processos judiciais, por meio de alvarás, seja tratada com urgência absoluta nos próximos dias, antes do início do recesso do Judiciário, previsto para o dia 20 de dezembro. A medida atende a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A orientação é para que magistradas e magistrados de todo o Estado priorizem a expedição e a assinatura de autorizações de pagamento pendentes, de modo a evitar que valores já reconhecidos judicialmente permaneçam retidos em contas judiciais durante o período de suspensão dos prazos processuais.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, destacou que a medida busca assegurar efetividade às decisões judiciais já proferidas. “A Presidência do TJGO reforça às magistradas e aos magistrados a importância de priorizar a expedição e a assinatura de alvarás pendentes, garantindo que valores já reconhecidos judicialmente cheguem aos seus destinatários antes do recesso. Trata-se de uma medida de responsabilidade institucional, que contribui para a segurança jurídica e para a regularidade do funcionamento do Judiciário”, afirmou.
Leandro Crispim ainda ressaltou que “às vésperas do recesso forense, a prioridade na expedição de alvarás reafirma o compromisso do Judiciário com a agilidade e a eficiência na prestação jurisdicional, beneficiando diretamente advogados e advogadas e assegurando que os serviços prestados cheguem, de forma efetiva, à sociedade”.
Na mesma linha, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça está voltada ao cumprimento da etapa final do processo judicial. “A nossa orientação é no sentido de conferir máxima atenção à liberação de valores já autorizados judicialmente, evitando a permanência desnecessária de recursos em contas judiciais durante a suspensão dos prazos processuais. A medida busca assegurar eficiência administrativa e respeito, principalmente, às advogadas, aos advogados e às pessoas que aguardam”, pontuou.
Nesse contexto, o corregedor informou que encaminhou comunicado às juízas e aos juízes, reforçando a necessidade de agilizar a liberação dos valores já autorizados judicialmente, com a orientação expressa de priorizar a assinatura de alvarás antes da suspensão dos prazos processuais.
Alvará judicial
O alvará judicial é a autorização emitida pelo juiz que permite o levantamento de valores depositados em contas vinculadas a processos judiciais. Sem a expedição e a assinatura desse documento, mesmo após decisão favorável ou trânsito em julgado, os recursos permanecem bloqueados e não podem ser sacados pelas partes ou por seus representantes legais. (Centro de comunicação Social do TJGO)