
O corregedor do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, publicou o Provimento nº 177/2025 que permite aos cartórios a realização de anotações e averbações diretamente em sistema eletrônico, sem a necessidade de colar etiquetas físicas nos livros de papel. A normativa destaca, contudo, que a adoção do novo modelo é opcional para cada cartório, que deve avaliar sua própria capacidade técnica e comunicar sua decisão à Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex).
A nova diretriz foi acrescentada à redação do artigo 148-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial. Ela estabelece que, para aderir a essas mudanças, os cartórios devem cumprir requisitos de segurança, com a utilização de assinatura digital qualificada pelo oficial do registro ou seu substituto autorizado; armazenamento seguro em sistema informatizado da serventia, com mecanismos de auditoria, rastreabilidade e backup periódico; emissão de relatórios periódicos para efeito de fiscalização e correição; observância das normas de segurança da informação exigidas pelo Provimento CNJ nº 74/2018 e pelo Provimento CNJ nº149/2023; manutenção da possibilidade de consulta e extração de certidões com a íntegra do conteúdo do documento; e anotação sumária, no livro físico correspondente, da averbação ou anotação praticada exclusivamente em meio eletrônico, para fins de controle, conferência e preservação da continuidade da escrituração.
A serventia que comunicar oficialmente a adoção do novo modelo deverá, antes de implementá-lo, se submeter a visita correicional da equipe técnica da Cogex, que verificará o atendimento dos requisitos técnicos para tanto, a fim de garantir a uniformidade e a segurança do procedimento.
“A medida integra o conjunto de ações da Corregedoria do Foro Extrajudicial voltadas à modernização, à padronização e ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços extrajudiciais, com foco na segurança jurídica, na eficiência e na ampliação do acesso da população aos serviços”, destaca o desembargador Anderson Máximo. (Texto: Patrícia Papini – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)