
As inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 foram prorrogadas até o dia 13 de abril. A premiação foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os interessados podem ser inscrever por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo órgão.
O prêmio está estruturado em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana, regularização fundiária rural e gestão informacional e governança fundiária responsável.
Estabelecido pelo Provimento nº 145/2023 e regulamentado pela Portaria nº 13/2026, ambos do CNJ, a premiação tem por finalidade reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à regularização fundiária urbana e rural, bem como incentivar iniciativas inovadoras relacionadas ao aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana - Reurb e rural.
Também visa a identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, a simplificação de procedimentos, a gestão compartilhada de informações para o fortalecimento da governança fundiária responsável.
A cerimônia de premiação está prevista para o dia 9 de junho de 2026, às 18 horas, na sede do CNJ. A iniciativa incentiva a apresentação de práticas e projetos inovadores relacionados aos temas abordados.
Para informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com a Corregedoria Nacional de Justiça pelo e-mail:
Sobre o Prêmio Solo Seguro
O Prêmio Solo Seguro ocorre anualmente e busca, entre outros objetivos, disseminar ações que aprimorem o combate às ocupações clandestinas e promovam a eficiência para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais com grande impacto social.
Outra vertente do Prêmio é incentivar a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e a sociedade civil para a promoção da governança fundiária responsável.
Os trabalhos são analisados por Comissões Avaliadoras, compostas pela Corregedoria Nacional por profissionais de reconhecida competência, com vasta e notória experiência e saber nas temáticas relacionadas ao escopo do Prêmio.
Quem pode participar:
Tribunais em âmbito estadual, federal e tribunais superiores;
Magistrados(as) e/ou servidores(as) do Poder Judiciário, individualmente ou em grupo;
Demais órgãos e entidades integrantes do Sistema de Justiça em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal (como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia);
Órgãos governamentais do Poder Executivo das esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
Órgãos ou entidades do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
Organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e entidades congêneres sem fins lucrativos;
Organizações empresariais que apoiem ou desenvolvam iniciativas voltadas à promoção da regularização fundiária e da governança fundiária responsável;
Instituições e consórcios de ensino superior, pesquisa e extensão, públicos ou privados;
Registradores de imóveis e suas entidades representativas em âmbito nacional ou estadual.
(Texto: Myrelle Motta - Divisão de Comunicação Social das Corregedorias/Arte: equipe de comunicação do CNJ)