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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O plantão judiciário em segundo, de 25 de abril a 2 de maio, ficará sob a responsabilidade da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e do desembargador Itamar de Lima, ambos da área cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o Decreto Judiciário nº 912/2022, a primeira designada vai atuar nos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, enquanto o segundo, nas demais questões do TJGO, dispõe o Decreto Judiciário nº 889/2022.
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O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou um homem ao pagamento de R$ 190,00 a Oi Móvel S/A e, também, a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. Ele havia ajuizado ação com pedido de indenização por danos morais por ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes em razão de um débito de contrato de prestação de serviço que desconhecia ter assinado.
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Com objetivo de reavaliar a situação jurídica e psicossocial de adolescentes, ou jovens adultos, em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, foi promovida, na última quarta-feira (20), a primeira Audiência Concentrada na área infracional do Estado de Goiás. A realização foi da titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia, juíza Célia Regina Lara, em cumprimento à Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A escala do plantão judiciário de 1º grau jurisdição, no período de 25 de abril a 2 de maio, foi estabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, por meio do Decreto Judiciário nº 896/2022.
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