+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 85
O juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires vai substituir, de 11 a 30 de abril, o desembargador Itaney Francisco Campos na 1ª Câmara Criminal e na Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em virtude de suas férias regulamentares. A designação consta do Decreto Judiciário nº 391/2022, publicado nesta segunda-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3418, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 359
Conhecida como homeschooling, a prática de ensinar crianças e adolescentes prioritariamente em casa levanta polêmicas em vários países. Enquanto pais e mães defendem maior participação no ensino dos filhos, pedagogos divergem que é preciso ampliar o espectro de convivência. No Brasil, a modalidade de ensino ainda não é regulamentada por lei e, por isso, uma família na cidade de Cavalcante foi obrigada, sob pena de multa diária de R$ 100, a matricular e levar as crianças à escola local, para não incorrer em negligência e abandono intelectual. A sentença é do juiz respondente pela comarca, Rodrigo Foureaux.
- Detalhes
- Acessos: 92
A Enel Brasil S/A deverá reparar em R$ 6 mil um homem que teve os equipamentos eletrodomésticos danificados após queda de energia elétrica na residência. A decisão foi do juiz Gleuton Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, que entendeu que a concessionária não se pautou em conformidade à boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, abusando na posição de fornecedor ao não regularizar a prestação dos serviços de eletrificação.
- Detalhes
- Acessos: 182
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todas as execuções e cumprimentos de decisões judiciais promovidas pelos municípios goianos em desfavor do Estado de Goiás visando o recebimento de valores ICMS em razão dos programas Fomentar e Produzir. Foi determinado, ainda, que o Judiciário estadual se abstenha de determinar sequestro, arresto, penhora e liberação de valores em contas bancárias do Estado de Goiás nas referidas ações. O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, determinou a expedição de comunicação a todos os magistrados goianos, de primeiro e segundo graus, para que seja imediatamente cumprida a decisão da Suprema Corte.
-
Ouvir notícia: