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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A concessionária MGO Rodovias deverá pagar, por dano material, a quantia de R$ 44 mil a um homem que sofreu acidente de trânsito ao passar por um buraco na via, em decorrência de má sinalização da pista. A decisão é do juiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão. Determinou ainda que a empresa cumpra a sentença, no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% do valor da indenização.
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aumentou para R$ 10 mil a indenização, por danos morais, que uma família vai receber, após ficar mais de 12 horas no aeroporto, por causa de um voo atrasado. Os fatos aconteceram na véspera do Natal de 2019 e acabaram atrapalhando os planos festivos dos autores da ação. A verba indenizatória será paga, de forma solidária – isto é, dividida – pela companhia aérea, Avianca, e pelo site que vendeu as passagens, Decolar. O voto foi acatado à unanimidade pelo colegiado e teve relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda.
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Foi publicada nessa quinta-feira, 25, sentença do juiz Marcos Boechat, da comarca de Abadiânia, que condena João Teixeira de Faria, o João de Deus, a 44 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de dois crimes de estupro e dois de estupro de vulnerável.
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Deusely Moura Coelho, Ana Paula Silvana Ferreira e Hugo dos Santos Silva foram nomeados para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes do distrito judiciário de Heitoraí, integrante da comarca de Itapuranga, de entrância intermediária. Eles atuarão pelo período de três anos, ressalta o Decreto Judiciário nº 2.842/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3357, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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