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O juiz André Rodrigues Nacagami, da comarca de Cidade Ocidental, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para exercer as funções de Diretor do Foro da comarca de Aragarças. No mesmo ato - Decreto Judiciário nº 1.269/2020, publicado nesta sexta-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico-, consta a designação do juiz Felipe Morais Barbosa, da comarca de Águas Lindas de Goiás, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, responder pela 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal), também de Aragarças, até o provimento.
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O Município de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais arbitrada em R$ 60 mil reais aos pais de uma recém-nascida, pela morte da filha, já que não disponibilizou uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal em centro para tratamento do aparelho cardiovascular infantil para a recém-nascida. Assina a sentença, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia.
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Por ter pichado a parede de um cômodo do Parque da Criança (Parque da Matinha), em Anápolis, com dizeres ofensivos e de ameaça de morte a um policial que faz patrulhamento na região, um frequentador do lugar foi condenado a pena definitiva privativa de liberdade fixada em 7 meses de detenção, em regime aberto, e a pecuniária em 14 dias-multa, inalterado o montante isolado (1/30 do salário-mínimo), em favor do Fundo Penitenciário Estadual. A sentença é do juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, ao entendimento de que mediante uma única ação, o rapaz, de 21 anos à época, praticou conspurcação de edificação urbana e ameaça de morte a um policial militar, “configurando, então, dois delitos diversos em uma única ação”.
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A empresa Sul América Serviços de Saúde S/A deverá arcar com o medicamento Rituximabe (Mabthera) a uma beneficiária de cinco anos, que sofre de púrpura trombocitopênica idiopática, uma doença grave e autoimune, que provoca sangramentos. A empresa negou, inicialmente, a cobertura do tratamento e a mãe da criança precisou ajuizar ação judicial a fim de conseguir a cobertura. Por causa disso, a ré deverá pagar danos morais, arbitrados em R$ 3 mil, conforme decisão da juíza da comarca de Paranaiguara, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.
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