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Magistrados e servidores que retornarem de viagem, de férias ou afastamentos legais, de países estrangeiros devem desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office durante 14 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. É necessário comunicar a presidência e apresentar documento que comprove a realização da viagem. As informações constam do Decreto Judiciário nº 557/2020, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. Ainda conforme o documento, a Diretoria de Recursos Humanos e o Centro de Saúde são os responsáveis por monitorar os casos de afastamento.
Pandemia
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), se tratar de uma pandemia do coronavírus, devido ao avanço da doença pelos continentes. A classificação significa que uma transmissão recorrente está ocorrendo em diferentes partes do mundo e de forma simultânea. Segundo estudos, o período de incubação do vírus é de, até, 14 dias.
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A Coordenadora de Serviço Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Maria da Conceição Machado Lemes, esposa do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, recebeu a Comenda Berenice Teixeira Artiaga. A deferência, concedida em sessão especial realizada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta terça-feira (10), levou em consideração sua atuação no cargo.
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No último ano, em Goiás, o número de ocorrências registradas por crimes de violência doméstica aumentou 84,6%. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), foram 2,2 mil registros a mais que o mesmo período de 2018 (2,6 mil). Essa realidade não é vista somente em Goiás, mas em todo o Brasil, e, consequentemente, reflete no Poder Judiciário brasileiro. Segundo números do Conselho Nacional de Justiça, mais de 1 milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha tramitam na Justiça brasileira.
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As audiências de custódia em plantão forense na comarca de Goiânia poderão ser realizadas no período matutino, podendo cada juiz plantonista ajustar os horários de sua realização. Esta nova dinâmica está regulamentada pela Resolução nº 124, de 26 de fevereiro de 2020, que altera a redação do § 1º do artigo 4-A, da Resolução nº 82, de janeiro de 2018, que dispõe sobre as audiências de custódia em plantão judiciário na capital.
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