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O Tribunal do Júri da comarca de Águas Lindas de Goiás absolveu uma mulher denunciada por homicídio qualificado praticado contra um homem com o qual mantinha relacionamento amoroso. O júri, presidido pelo juiz Gustavo Costa Borges, foi realizado nesta quinta-feira (7), em Águas Lindas de Goiás.
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Paraúna realizou, na quarta-feira (6), uma sessão de mediação de divórcio, utilizando a nova alteração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), após evidências de violência doméstica.
Na segunda-feira (4), dia em que começou a Semana Nacional da Conciliação, a vítima, de 33 anos, foi ao Cejusc dar entrada ao processo de divórcio informando que o marido estaria preso depois de agredi-la. Uma vez constatada a urgência, a mediadora Taís Arimatéia deu prioridade ao caso, conforme estabelecido recentemente pela Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, que possibilita a adoção imediata de providências para separação, dissolução ou anulação do vínculo matrimonial.
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A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e, subsidiariamente, o Estado de Goiás foram condenados a realizar as obras de restauração da GO-418, em sua integralidade. A sentença, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, foi interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP) e proferida, na quinta-feira (7), pelo juiz da comarca de Fazenda Nova, Eduardo Perez Oliveira. O magistrado também determinou que a Goinfra apresente, em 30 dias, projeto para recuperação integral com novo recapeamento da área destruída, diante da comprovação obtida nos autos de que as operações tapa-buraco não foram suficientes, dado o péssimo estado de conservação da via.
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em exercício, desembargador Nicomedes Domingos Borges, suspendeu os prazos processuais de todos os feitos, sem prejuízo da realização de atos judiciais, em tramitação no 1º e 2º Graus, nos quais sejam partes o Estado de Goiás e suas entidades da Administração Pública Indireta, nos dias 7, 8 e 11 de novembro. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2866 – Suplemento – Seção I.
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