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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Inhumas, julgou procedente um pedido de nulidade de remoção feito por uma servidora municipal de Damolândia, sob argumento de perseguição politica.
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (9), a Resolução nº 103, de 24 de abril de 2019, do Órgão Especial, que trata do recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O recesso no Judiciário goiano é compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantido o atendimento dos casos urgentes, novos ou em cursos, em consonância ao art. 1º da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato foi publicado, nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2.742 – Seção I. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Johnathan Amâncio da Silva e Natália Araújo Vasconcelos vão a júri popular nesta sexta-feira (10), acusados de matar Jean Carlos da Silva Souza em uma lan house por causa de discussão originada em rede social. A sessão terá início às 8h30, e será presidida pelo juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara.
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Com publicação nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, entrou em vigor a Resolução número 102, de 24 de abril de 2019, do Órgão Especial, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário nas unidades de 1º e 2º graus de jurisdição, e nas unidades de apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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