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Edner Mesquita ganhou o direito de receber da Goiasprev, a título de pensão por morte de seu ex-companheiro, Cícero Andrade Bezerra, o valor de um salário mínimo, incluindo o 13º salário, tendo em vista o falecimento da última esposa do segurado. Ela já vinha recebendo pensão alimentícia neste valor, arbitrada em sentença de divórcio consensual e que foi posteriormente reduzida por problema de saúde do falecido. Na sentença, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, determinou, ainda, a inclusão definitiva de Edner Mesquita no plano de saúde do Ipasgo e o pagamento da pensão por morte retroativo ao falecimento da última esposa do segurado, ocorrida em 25 de setembro de 2014.
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O diretor do Foro da comarca de Itauçu, juiz Natanael Reinaldo Mendes, expediu a Portaria nº 9/2019, determinando a abertura de seleção pública para escolha de representante interino para o Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos e Oficialato de Contratos Marítimos, “até que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indique, através de concurso público, o titular para assumir em definitivo a serventia vaga”, ressalta o ato.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, prestigiou o segundo dia da programação do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, na manhã desta quinta-feira (29). A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille, iniciou a programação do evento parabenizando a comissão organizadora do TJGO, e parceiros, pela promoção do evento Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Barragens no Estado de Goiás (LIODS)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, recomendou a todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário goiano, via decreto, que adotem medidas conducentes a assegurar a igualdade de gênero, de modo a incentivar a participação feminina no ambiente institucional. Conforme o Decreto Judiciário nº 2.201/2019, publicado nesta quinta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, os atos de constituição de comissões ou grupos de trabalho devem observar igualdade de gênero entre seus membros e indicação feminina para a função de presidente.
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