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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Sony Mobile Communications do Brasil Ltda foi condenada a pagar mais de R$ 6 mil a Leonardo Pereira Pavane, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão dele ter adquirido aparelho de celular defeituoso durante a fabricação do produto. A decisão é do juiz Gustavo Costa Borges, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registro Público da comarca de Posse.
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Para a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, a Polícia Militar pode sim realizar funções investigativas, em casos excepcionais. “Ao realizar atividade investigativa, inclusive aquela implementada por seus integrantes do serviço reservado (P2), embora essa não seja sua função típica, a Polícia Militar não vulnera nenhuma determinação constitucional ou infraconstitucional, mormente quando o inquérito policial é conduzido pela Polícia Civil, presidida pelo Delegado de Polícia”, afirmou.
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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) agendou, para o período de 20 a 25 agosto, a 11ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa. A cerimônia de abertura será realizada no dia 20 de agosto, no mezanino da Universidade Salgado de Oliveira, com palestras a respeito da violência doméstica e familiar.
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A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, julgou improcedentes os pedidos de indenização ajuizados por Rodrigo Jesus de Oliveira, em razão dele ter caído de uma arquibancada do Rodeio em Touros, promovido na cidade. A magistrada entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, em razão dele ter escalado a estrutura por baixo dos assentos, depois de ter ingerido bebida alcóolica.
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