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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ipameri, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Mário André Marra de Freitas, em razão dele não ter comparecido em uma audiência conciliatória para quitar a dívida junto a Cooperativa Sicredi Planalto Central. O magistrado determinou ainda a apreensão do passaporte bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito no nome do executado.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um ginecologista a 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por três estupros e três violações sexuais mediante fraude de pacientes. Além delas, outras 32 mulheres compareceram à Delegacia de Polícia para relatar que também foram vítimas dele, contudo, os crimes, que dependem de manifestação da vítima para início da investigação criminal, cujo prazo de representação é de seis meses, já haviam prescrito.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, por meio do Decreto Judiciário nº 857/2018. A iniciativa atende à resolução nº 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Ao por fim a uma ação de divórcio litigioso de um casal de idosos, a juíza substituta Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira decidiu pela não prorrogação da obrigação de prestar alimentos imposta ao ex-marido, que está com câncer. A sentença foi proferida durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca de Trindade desde terça-feira (19) e que terá prosseguimento até quinta-feira (21). Para a magistrada, a assistência de que necessita a ex-mulher, de 62 anos, “tem de ser buscada junto aos seus filhos, que têm o dever legal de prestar-lhe os alimentos, conforme preceitua o art. 229 da Constituição Federal e os artigos 1695 e 1696 do Código Civil”.
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