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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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As comarcas de Cocalzinho de Goiás e Mara Rosa informam que não haverá expediente forense nas duas cidades nesta quarta-feira (13), em razão dos feriados municipais em comemoração ao dia do padroeiro da cidade, Santo Antônio.
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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deverá pagar R$ 3 mil ao vaqueiro Manoel Ribeiro Marcos, a título de indenização por danos morais, em razão de a autarquia de trânsito ter demorado a renovar e fornecer Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao trabalhador rural de Uruaçu. A decisão, unânime, é da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon José Valente.
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O comerciante Ricardo de Oliveira Sousa Lobo foi condenado a 36 anos e 6 meses de reclusão. Ele foi julgado culpado pelo Júri Popular ao assassinar o casal de noivos Camila Edna Silveira Sousa Lobo e Mário Silva de Moura. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime fechado. A decisão foi proferida, nesta segunda-feira (11), pela 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. A sessão de julgamento começou por volta das 8h30 e se encerrou após às 19 horas, no Fórum Criminal, localizado no Setor Jardim Goiás.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade de votos, decisão da Turma Recursal de Formosa que condenou um advogado pelo crime de desacato a seis meses de reclusão. A relatora foi a ministra Rosa Weber. Segundo a denúncia, o réu humilhou e gritou com uma servidora pública do fórum da comarca, enquanto trabalhava em plantão judicial. A pena foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
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