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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Começou nesta segunda-feira (8) e vai até o próximo dia 11 o Projeto a Acelerar-Mutirão Previdenciário nas comarcas de Rialma, Jaraguá e Nerópolis. Em Rialma, os trabalhos, que começaram hoje e terminam amanhã (9), estão sendo conduzidos pelos juízes Hugo de Souza Silva e Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, lotados nas comarcas de Rubiataba e Formoso, além de Jonas Nunes Rezende, da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Ceres.
Empresa e motorista são condenados a indenizarem homem que ficou paraplégico em acidente de trânsito
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O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da comarca de Nazário, condenou a Colonial Móveis e Eletrodomésticos Ltda e o motorista Heder Pereira Costa a pagarem, solidariamente, R$ 90 mil a Nelson Francisco Oliveira, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude dele ter ficado paraplégico ao sofrer acidente de trânsito provocado pelo empregado da empresa. Eles foram condenados também a arcarem com pensão vitalícia por invalidez no valor mensal da remuneraçãoque ele recebia quando exercia aa função de auxiliar de produção em curtume.
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A partir desta terça-feira (8), entra em vigor a Resolução nº 86, de 25 de abril de 2018, que altera a competência de várias unidades judiciárias da comarca de Goiânia, em cumprimento à Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho de maneira proporcional à demanda. Com isso, Juizados Criminais foram desmembrados para dar origem a mais dois voltados para a Violência Doméstica Contra a Mulher, assim como foi alterada a atribuição do segundo juízo da 7ª Vara Criminal da capital.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Diego Moreira da Silva a 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 26 dias-multa por estelionato. O réu adquiriu R$ 16.313,86 em produtos, em nome da empresa Auto Mecânica Azecar Ltda, revendendo-os a terceiros e embolsando os respectivos valores. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a prestação pecuniária na obrigação de ressarcir o prejuízo da empresa.
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