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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 641/2018, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, apenas dos autos físicos, na 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia, no período de 4 de maio a 2 de junho, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial da unidade.
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O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, equipamentos e equipe médica aos pacientes, assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é o entendimento do juiz Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, da comarca de Pontalina, que condenou a Prefeitura Municipal a pagar R$ 100 mil a uma criança, a título de indenização por danos morais e estéticos, em razão dela ter sofrido lesão na perna direita, decorrente de erro na aplicação de injeção que atingiu o nervo ciático do menor.
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Um homem abusou sexualmente dos três netos, dois meninos e uma menina, durante os quatro anos em que as crianças viveram sob os cuidados dele e da avó em uma propriedade rural. Os crimes foram descobertos por meio de denúncia anônima ao Conselho Tutelar. O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca da cidade de Montes Claros de Goiás, condenou o autor dos crimes a 51 anos de reclusão.
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O juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara Cível e Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca de São Luís de Montes Belos, será o anfitrião e também debatedor, no dia 10 de maio, do 1º Talk Show no Interior, que irá discutir sobre os provimetnos 63 e 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento será realizado, às 18h30, no auditório do Tribunal do Júri do Fórum local. A iniciativa é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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