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Investir na capacitação e contínua atualização dos servidores das unidades judiciárias tanto da Capital quanto do interior, estabelecer novos paradigmas gerenciais através de rotinas modernas de trabalho e auxiliar na redução da taxa de congestionamento processual tornando mais célere a prestação jurisdicional. Essa tem sido a diretriz norteadora dos trabalhos desenvolvidos pelas Equipes de Auxílio Forense e de Atividade Específica da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) que, de fevereiro a novembro deste ano, executou mais 90 mil atos processuais tanto nas comarcas do interior do Estado quanto na capital.
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A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, os medicamentos Sofosbuvir e Daclatasvir, bem como três caixas de vacinas contra Hepatite A e B ao paciente A. P. O., portador de Hepatite C. A rede pública de saúde negou os remédios. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Fausto Moreira Diniz.
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O juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, concedeu liminar determinando que 12 postos de combustíveis retornem imediatamente a margem de lucro médio praticado em fevereiro passado. A medida atende pedido do próprio município, que propôs ação civil pública após fiscalização do Procon ter constatado que o preço médio dos combustíveis estaria acima da média praticada no restante do País. Sustentou ainda que o aumento da margem de lucro seria injustificável. Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil, cabendo ao Procon a fiscalização da medida.
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O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8° Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, julgou procedente o pedido de Zander Luís Oliveira de Queiroz e condenou o Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais por ter cancelado a reserva feita por ele.
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