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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Lionardo José de Oliveira, juiz substituto na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que a Unimed Planos de Saúde forneça a criança com autismo três sessões, de duas horas cada, de Terapia Comportamental ABA, desenvolvida por psicólogo; duas sessões semanais de Terapia Ocupacional com trabalho de integração sensorial; duas sessões semanais de Fonoterapia com método Haney; e uma sessão semanal de Equoterapia. Caso haja descumprimento da liminar, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil, mais R$ 500 por dia de inadimplemento.
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Atenta a responsabilidade de orientar magistrados e servidores de forma a otimizar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realiza inspeção de rotina nesta terça-feira (27), no fórum da comarca de Águas Lindas de Goiás, localizada no Entorno de Brasília (DF). O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, está acompanhando de perto os trabalhos juntamente com o juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da CGJGO, e os assessores correicionais Thiago Alves Pereira Cardoso e Ubiratan Alves Barros.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem e uma mulher pelo furto de um tênis da marca Osklen, avaliado em R$ 1.297, subtraído da loja do Goiânia Shopping. Antônio Carlos da Costa Gonçalves e Meyre Helen da Silva Furtado foram sentenciados a dois anos de reclusão no regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de um salário mínimo e reparação material dos danos causados.
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A empresa Agroquima Produtos Agropecuários Ltda deverá pagar R$ 40 mil ao caseiro Valdiney Prudenciano dos Santos, a título de indenização por danos moral e estético, em decorrência de acidente de trânsito que o deixou inválido do braço e mão esquerda. Além disso, ele deverá receber pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira.
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